TJDFT - 0716335-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716335-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, HIGINO BRITO VIEIRA EXECUTADO: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA e HIGINO BRITO VIEIRA em desfavor de ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA.
Requer a parte autora a penhora de 30% das remunerações brutas do Executado junto às suas fontes pagadoras.
Decido.
Assim dispõe o artigo 833, IV do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Desta feita, a penhora do salário e pensão do devedor é expressamente vedada por lei, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Concedo derradeira oportunidade para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:31:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de HIGINO BRITO VIEIRA - CPF: *27.***.*92-31 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716335-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, HIGINO BRITO VIEIRA EXECUTADO: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA e HIGINO BRITO VIEIRA em desfavor de ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA.
A Exequente requer: a) penhora do veículo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, placa JIW0913, chassi 9CDNF41AJBM242953, em nome do executado; b) consulta INFOJUD; c) afastamento do sigilo fiscal do executado, com a expedição de ofício a Receita Federal para que apresente o Dossiê Integrado da Receita Federal, a fim de se obter dados de bens e direitos das últimas declarações vinculadas ao CPF do executado, assim como em empresas que este figure como integrante; e d) busca de bens imóveis no sistema SREI - Sistemas de Registro Eletrônico de Imóveis. É o relatório.
Decido.
PENHORA JTA/SUZUKI INTRUDER 125 A Exequente requer a penhora do veículo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, placa JIW0913, chassi 9CDNF41AJBM242953, de propriedade do Executado.
Em consulta à tabela FIPE, nesta data, se verifica que a motocicleta de propriedade do Executado possui o preço médio de R$ 7.174,00.
A pesquisa RENAJUD de Id. n. 214701078 indica que o veículo em comento possui anotação de penhora anterior levada a efeito pela terceira Vara Cível de Brasília, no valor de R$ 25.929,31, bem como duas restrições cadastradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Portanto, a penhora anterior supera, em muito, o valor de mercado da motocicleta do Devedor.
Diante disso, constata-se que, mesmo que localizado o bem e realizado leilão, o produto deste seria inteiramente destinado ao pagamento dos valores devidos em outros processos.
Denota-se, assim, que a penhora, no presente feito, seria inócua, haja vista que não alcançaria seu objetivo precípuo, qual seja, a satisfação do débito do autor.
Por este motivo, indefiro o pedido de penhora SUZUKI INTRUDER 125, placa JIW0913, chassi 9CDNF41AJBM242953, de propriedade do Executado.
SREI O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) consiste em ferramenta eletrônica de serviço que viabiliza o requerimento de certidões e, sobretudo, a realização de pesquisa por bens imóveis.
O referido serviço foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, tendo sido estabelecida a criação de um órgão central em cada uma das unidades da federação, que tem a incumbência de compartilhar os dados relativos aos respectivos registros com os demais cartórios dos outros estados, nos moldes do art. 3º do mencionado ato normativo.
Vale destacar que o acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao SREI diretamente ao cartório extrajudicial, com o devido recolhimento dos efetivos emolumentos.
Nesse contexto, o Credor pode diligenciar diretamente para obter as informações pretendidas, não sendo necessário a atuação do Judiciário, razão pela qual indefiro o pedido.
INFOJUD/RECEITA FEDERAL Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD das três últimas Declarações de Imposto de Renda do Executado.
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos advogados regularmente constituídos e cadastrados no processo.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC); A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:01:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de HIGINO BRITO VIEIRA - CPF: *27.***.*92-31 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:39
Deferido o pedido de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA - CPF: *46.***.*91-58 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716335-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, HIGINO BRITO VIEIRA EXECUTADO: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para: a) juntar planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos previstos no artigo 523, §1º do CPC; b) indicar bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:36:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA em 25/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:43
Deferido o pedido de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA - CPF: *46.***.*91-58 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:43
Deferido o pedido de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA - CPF: *46.***.*91-58 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716335-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, HIGINO BRITO VIEIRA EXECUTADO: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA DESPACHO Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias.
Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:27:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716335-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, HIGINO BRITO VIEIRA EXECUTADO: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AR de citação relativo à parte EXECUTADO: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA retornou SEM CUMPRIMENTO.
Tendo em vista que o endereço constante no AR é de outra comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória, recolhendo, para tanto, as custas da diligência.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:07:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2023 10:36
Distribuído por dependência
-
17/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742750-35.2022.8.07.0001
Paulo Andre do Nascimento Sousa
Gp Distribuidora de Produtos Alimenticio...
Advogado: Blue Sistem Assessment Gestao Empresaria...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 10:59
Processo nº 0710811-14.2021.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Gabriel Rodrigues Ferreira dos Sant...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 13:46
Processo nº 0710985-12.2023.8.07.0001
Keila Correia das Neves Pires
Eletron Agroindustrial LTDA
Advogado: Abilio Augusto Cepeda Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 08:30
Processo nº 0720556-07.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Angel Branco Chavez Verde
Advogado: Rayane Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:16
Processo nº 0717593-66.2023.8.07.0020
De Avila Administradora e Construtora Lt...
Confianca - Administracoes e Servicos Ei...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 15:44