TJDFT - 0084423-06.2009.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:37
Outras decisões
-
07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:40
em cooperação judiciária
-
16/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/07/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:12
Indeferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA AMALIA VIEIRA MARRA em 08/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Edital em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0084423-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: FARMACIA FERNANDES & AMALIA LTDA - EPP, ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS Objeto: Citação de MARIA AMALIA VIEIRA MARRA - CPF: *11.***.*06-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:48:54.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:57
Deferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0084423-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Certifico e dou fé que os endereços encontrados ao id 207824529 já foram diligenciados ao id 204631205.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2024, intime-se a parte autora para indicar o endereço para citação pessoal da terceira interessada ou requerer a citação por edital conforme determinação de id 207824529. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
19/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:33
Outras decisões
-
31/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:47
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0084423-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: FARMACIA FERNANDES & AMALIA LTDA - EPP, ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação desconsideração da personalidade jurídica retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 02/2024, fica a parte interessada intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:26:45.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
19/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:49
Outras decisões
-
05/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:06
Deferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:55
Outras decisões
-
24/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0084423-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: FARMACIA FERNANDES & AMALIA LTDA - EPP, ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntado os resultados da pesquisa SNIPER o exequente foi intimado para que se manifestasse, requeresse o que de direito e apresentasse bens passíveis de penhora sob pena de os autos retornarem ao arquivo provisório (ID. 187313612).
Transcorrido o prazo sem manifestação do exequente, voltem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID. 69633470.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:02:20.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em busca de bens dos executados.
Abaixo e em anexo os resultados da consulta.
Tratando-se de pesquisa indireta, a efetiva localização de bens depende de diligências complementares e extrajudiciais pela parte exequente.
Desse modo, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da pesquisa e apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme determinado na decisão de ID 69633470.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:37:08.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:46
Deferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Pugna o exequente pela expedição de ofícios às aludidas instituições que operacionalizam as FINTECHS.
Instituições no SISBAJUD Resta necessário esclarecer que por meio de cooperação entre o Banco Central do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, fora desenvolvido o Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, disponível para utilização desde 08/09/2020, que contou com diversas inovações em relação ao BancenJud, sucedendo-o.
Da leitura da cláusula primeira do acordo, verifica-se que o objetivo foi desenvolver um sistema que abrangesse os participantes já contemplados no BACEN JUD 2.0 e as novas regras de negócio.
Confira-se: CLAUSULA PRIMEIRA– O presente Acordo tem por objeto a conjugação de esforços do CNJ, do BC e da PGFN com o propósito de desenvolver e implementar no CNJ, assim como incentivar a utilização, de novo Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, doravante chamado NOVO SISTEMA, contemplando os atuais participantes do BACEN JUD 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
O Regulamento do BacenJud 2.0, assim dispõe sobre os participantes: Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: (...) IV-instituição participante – aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros –filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); (destaquei).
Veja-se que as buscas abrangem a expansão do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS.
Nesse contexto, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 4.656/18, que regulamenta a atuação das fintechs, sujeitando seu funcionamento à autorização do Bando Central do Brasil: Art. 28.
O funcionamento da SCD e da SEP depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, conforme disposto nesta Resolução e nas demais disposições regulamentares vigentes.
Assim, não restam dúvidas de que as Fintechs fazem parte do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, e, portanto, são abrangidas pelas buscas realizadas por meio do atual sistema vigente, o SISBAJUD.
Nesse contexto, quando já realizadas as buscas por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, resta desnecessária a expedição de ofício a tais instituições porquanto já abrangidas no referido ato.
Indefiro os pedidos.
Volvam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC (id 118040372).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 08:10:11.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:42
Outras decisões
-
24/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 15:29
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:41
Deferido o pedido de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS - CPF: *70.***.*89-87 (EXECUTADO).
-
25/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0084423-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: FARMACIA FERNANDES & AMALIA LTDA - EPP, ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 171579556, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 20:39:21.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
11/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:40
em cooperação judiciária
-
31/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 10:43
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 17:27
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:13
Deferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:09
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:59
Deferido o pedido de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS - CPF: *70.***.*89-87 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:13
Deferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:59
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:41
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/04/2023 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:55
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:43
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:43
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:15
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 11:56
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 14:38
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:20
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 09:10
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 00:11
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2020 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 15:34
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO CASTANHEIRA MEDEIROS em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 21:33
Processo Desarquivado
-
12/07/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 17:44
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 17:03
Desentranhamento de documento (ID: 66283234 - Certidão)
-
25/06/2020 17:01
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 08:42
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/06/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:10
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:17
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 15/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 19:05
Processo Desarquivado
-
22/11/2019 15:09
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2019 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/11/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 08:22
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/11/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2019 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2019 14:13
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:48
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 05:20
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 06:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:25
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 09:01
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2019 05:03
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 03:14
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:41
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:14
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2019 17:25
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2019 09:05
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2019 05:50
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 16:56
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:31
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 14:04
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 15:11
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:49
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:05
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:35
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/08/2019 09:58
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 07:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 13:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/08/2019 13:49
Processo Desarquivado
-
01/08/2019 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 14:25
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
18/07/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:12
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2019 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2019 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 13:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 09:42
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 06:17
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/05/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/05/2019 15:06
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 05:35
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:19
Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 06:35
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:20
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 18:49
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/02/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 03:38
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2019 09:59
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 04:49
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:10
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 15:47
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 10:29
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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