TJDFT - 0707093-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO LUZ em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VINICIUS DE CASTRO LUZ em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
13/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707093-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA DE ARAUJO LUZ, VINICIUS DE CASTRO LUZ REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da petição de ID 185771021, promova-se a transferência dos valores bloqueados (R$ 1.833,82 e R$ 1.035,86), em favor da parte exequente.
Quanto ao valor de R$ 7.794,51, depositado judicialmente, deve ser restituído à parte executada, que deverá informar os seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente.
Tudo feito, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Deferido o pedido de BIANCA DE ARAUJO LUZ - CPF: *30.***.*91-22 (REQUERENTE).
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707093-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA DE ARAUJO LUZ, VINICIUS DE CASTRO LUZ REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os valores bloqueados conforme ID 173350230 (R$ 1.833,82 e R$ 1.035,86) estão devidamente vinculados ao processo, nos termos da certidão de ID 185732985.
Certifico que, de fato, a quantia acima mencionada ainda não foi levantada pela parte credora.
Todavia, certifico que consta também em conta judicial o valor de R$ 7.794,51, depositado em 20/07/2023, cujo comprovante de depósito não foi localizado nos autos.
INTIMO as partes para que se manifestem. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707093-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA DE ARAUJO LUZ, VINICIUS DE CASTRO LUZ REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para verificar o valor faltante a ser transferido, conforme petição de ID 184403317.
Tudo feito, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 182655648. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:27
Outras decisões
-
30/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 182196653), em favor da parte autora, cujos dados bancários encontram-se informados na manifestação de ID 182206948.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
03/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2023 00:09
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:59
Deferido o pedido de BIANCA DE ARAUJO LUZ - CPF: *30.***.*91-22 (REQUERENTE).
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09/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707093-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA DE ARAUJO LUZ, VINICIUS DE CASTRO LUZ REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sigilo do documento de ID 165354152, tendo em vista que os dados e atos processuais do processo são públicos, e a situação não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC. À Secretaria para providências.
Verifico que a parte devedora não efetuou o pagamento parcelado, conforme descrito na petição de ID 157818259, mesmo após a concordância da parte exequente.
Assim, o processo deve prosseguir com as buscas de bens em nome da executada.
Indefiro, por ora, o pedido de ID 165354152, no que tange ao bloqueio de ativos pela repetição programada, considerando que ainda não foram realizadas as pesquisas determinadas na decisão de ID 150710804.
Promovam-se as referidas pesquisas, em observância à planilha de ID 169004444. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de BIANCA DE ARAUJO LUZ - CPF: *30.***.*91-22 (REQUERENTE)
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23/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:34
Outras decisões
-
25/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
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19/06/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:32
Deferido o pedido de BIANCA DE ARAUJO LUZ - CPF: *30.***.*91-22 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:11
Outras decisões
-
15/02/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 19:56
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
13/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO LUZ em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS DE CASTRO LUZ em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:48
Outras decisões
-
10/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:44
Outras decisões
-
12/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO LUZ em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS DE CASTRO LUZ em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:23
Outras decisões
-
19/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2022 15:19
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS DE CASTRO LUZ em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO LUZ em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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06/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 17:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2022 15:36
Recebidos os autos
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06/05/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2022 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 19:30
Recebidos os autos
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05/05/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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