TJDFT - 0741571-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 4 meses.
Transcorrido o prazo acima, fica o Exequente, desde já, intimado para informar o andamento atualizado do processo nº 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 10:32:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu a suspensão da tramitação de 120 ( cento e vinte) dias determinado na decisão id 218499012.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a informar acerca do andamento do processo nº 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF.
Prazo de 5 dias.
HANNA CAROLINA DA SILVA Estagiário Cartório -
23/05/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 120 dias.
Transcorrido o prazo acima, fica o Exequente, desde já, intimado para informar o andamento atualizado do processo nº 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:30:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 4 meses.
Transcorrido o prazo, fica o Credor, desde já, intimado para informar o atual andamento do processo n. 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF, requerendo o que entender de direito, sob pena de desconstituição da constrição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:33:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 04 meses.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora a informar o atual andamento do processo n. 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF, requerendo o que entender de direito, sob pena de desconstituição da constrição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:20:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 04 meses.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora a informar o atual andamento do processo n. 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF, requerendo o que entender de direito, sob pena de desconstituição da constrição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:20:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de GLAUTER WANGER SILVA PINTO, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 171494983, restaram indeferidos os pedidos do autor de realização de pesquisa de bens do executado por meio do sistema SIMBA e do sistema CCS.
Contra tal decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado na petição de id. 172637137.
Requer a parte autora, ainda, por meio da petição de id. 172641454, a penhora de 30% do salário do executado.
Decido.
Em relação ao agravo noticiado pela parte autora, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Indefiro, na oportunidade, a penhora do salário do executado, haja vista que a verba em comento é impenhorável por força do artigo 833, IV do CPC.
Destaque-se que o pedido em comento já restou indeferido nos termos da decisão de id. 168199636.
Desta feita, fica a parte autora intimada a informar o atual andamento do processo n. 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF, requerendo o que entender de direito, sob pena de desconstituição da constrição.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:22:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741571-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: GLAUTER WANGER SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de GLAUTER WANGER SILVA PINTO, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 171369837, requer a parte autora a realização de pesquisa de bens do executado por meio do sistema SIMBA e do sistema CCS Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CCS, haja vista que este só indica os relacionamentos bancários que o executado possui junto às respectivas instituições financeiras, inexistindo utilidade para localização de bens penhoráveis.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DA PARTE.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN).
AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A EXECUÇÃO.
UTILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA. 1.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências cabíveis que podem ser praticados pelo credor por seus próprios meios. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é um sistema de consulta informatizado mantido pelo Banco Central, que tem por escopo sinalizar onde os clientes de instituições financeiras possuem relacionamentos bancários diversos, compondo um rol de informações meramente cadastrais que não demonstra valores, movimentações financeiras especificamente ou saldo de contas e aplicações. 3.
A despeito de distinguir-se do SISBAJUD, revela-se desnecessária a realização da pesquisa via CCS-BACEN, para o que interessa aos objetivos do cumprimento de sentença originário, quando evidenciada que a pesquisa ao SISBAJUD já possibilita, também por intermédio do Banco Central, a consulta referente a informações de clientes mantidas em todas as instituições financeiras, ponto coincidente de busca entre as bases e sem proveito específico e direto para satisfação do crédito perseguido com a realização da providência. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1746716, 07208653120238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no DJE: 8/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto ao sistema SIMBA, além de se tratar de medida excepcional, uma vez que se trata de quebra de sigilo bancário, este Juízo não possui acesso a tal sistema, motivo pelo qual também indefiro o pedido neste ponto.
Confira-se jurisprudência deste e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA.
SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
IMPOSSIBILIDADE.
PESQUISA DE DIREITOS COM EXPRESSÃO ECONÔMICA.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC).
POSSIBILIDADE. 1.
No caso vertente, o Juízo de origem informou que não têm acesso a ferramenta de pesquisa do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
Esta que foi idealizada originariamente para atender apenas à Justiça Trabalhista, conforme dispõe a Resolução CSJT nº 140, de 29 de agosto de 2014.
Assim, inviável eventual reforma da decisão quanto ao ponto. 2.
A CENSEC foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 do CNJ, é composta de vários módulos, entre os quais a Central de Escrituras e Procurações (CEP), cujo acesso não é possível ao público, mas é permitido ao Poder Judiciário. 3.
Agravo conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1746446, 07197021620238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no DJE: 30/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Compulsando o processo com acuidade, se verifica que, por meio da decisão de id. 160569341, foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo n° 0705030-29.2021.8.07.0014, em trâmite perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará-DF, de eventual crédito do Executado GLAUTER WANGER SILVA PINTO, CPF n° *54.***.*53-20, até o limite de R$ 35.564,15, atualizado até 24/05/2023.
Não obstante, conforme informado pelo exequente, inexistem, até o momento, valores a serem transferidos para o presente processo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:53:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:12
Indeferido o pedido de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *14.***.*53-49 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:42
Deferido o pedido de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *14.***.*53-49 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:12
Deferido o pedido de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *14.***.*53-49 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
08/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de GLAUTER WANGER SILVA PINTO em 14/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:50
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:20
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 14:08
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de GLAUTER WANGER SILVA PINTO em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GLAUTER WANGER SILVA PINTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:04
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2022 15:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:00
Declarada incompetência
-
24/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:53
Outras decisões
-
25/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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