TJDFT - 0720609-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:19
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PEDRO IVO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO.
BANCA ORGANIZADORA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE.
PODER JUDICIÁRIO.
CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. 1.
A banca examinadora, pessoa jurídica contratada apenas para a realização do concurso público, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda quando constatado seu papel de mera executora do concurso, cabendo-lhe tão somente cumprir os atos definidos pelo contratante, ou seja, atos de execução para operacionalizar o certame, e não detém poderes para corrigir eventual ilegalidade. 2.
Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público.
A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame.
Inteligência da Tese 485/STF. 3.
Ausente dissenso entre o conteúdo programático e as questões de prova, inviável a substituição da banca examinadora pelo julgador. 4.
Preliminar de ilegitimidade passiva da banca examinadora acolhida.
Segurança denegada.
Agravo interno julgado prejudicado. -
12/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:18
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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08/09/2023 15:18
Denegada a Segurança a PEDRO IVO DA SILVA - CPF: *31.***.*19-71 (EMBARGANTE)
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08/09/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2023 00:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/07/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:03
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/05/2023 18:14
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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31/05/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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31/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:17
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/05/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 16:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/05/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/05/2023 08:39
Recebidos os autos
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26/05/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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26/05/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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