TJDFT - 0746310-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746310-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
09/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:58
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de STELA DE ALMEIDA ZORZO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746310-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA em face de STELA DE ALMEIDA ZORZO.
No presente feito, a parte autora lastreia seu pedido em contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, conforme ID 144669344.
Requer ao final a citação da requerida para quitação do débito de R$ 8.479,09 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e nove centavos).
Após a citação, a requerida comprovou o recolhimento de 30% do valor do débito e pugnou pelo parcelamento do restante em 6 parcelas.
A decisão ID 171594553, com força no art. 916 do CPC, determinou a suspensão do feito para aguardar o depósito das demais parcelas.
Ao final do período de suspensão, houve a quitação do débito objeto da lide. É o relatório.
DECIDO.
Nada obstante a ausência de controvérsia e o pronto e imediato atendimento da demanda, verifica-se não ser o caso de extinção sem resolução de mérito, porquanto foi necessária a via judicial para que a parte autora atingisse o seu objetivo.
O comportamento da parte requerida, em verdade, caracteriza verdadeiro reconhecimento do pedido da parte autora, na medida em que efetuou o pagamento de 30% do valor do débito, nos termos do art. 916 do CPC, bem como efetuou o depósito das demais parcelas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação monitória e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (artigos 85 e 90 do CPC).
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 08:13
Recebidos os autos
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02/04/2024 08:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0746310-82.2022.8.07.0001 AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO Decisão Interlocutória Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora quanto ao valor da última parcela depositado pela parte requerida, conforme dados bancários informados na petição ID 190982030.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Deferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
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22/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0746310-82.2022.8.07.0001 AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO Decisão Interlocutória Defiro o pedido autoral.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora para fins de transferência da quantia depositada pela ré (ID 187099488), conforme dados bancários informados na petição ID 187808158.
Após, aguarde-se o depósito da última parcela.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 07:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:44
Deferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
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26/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0746310-82.2022.8.07.0001 AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte ré, conforme ID 187099488.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:34
Outras decisões
-
20/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0746310-82.2022.8.07.0001 AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO Decisão Interlocutória Defiro o pedido autoral.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora para fins de transferência das quantias depositadas pela ré, conforme dados bancários informados na petição ID 183642579.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:29
Deferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
17/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0746310-82.2022.8.07.0001 AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos comprovantes de pagamento juntados pela parte ré, conforme IDs 182666688 e 182666693.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:31
Outras decisões
-
29/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:11
Outras decisões
-
21/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746310-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a esclarecer se prefere o levantamento da quantia por meio de transferência bancária, devendo informar os dados para a transferência eletrônica, ou alvará de levantamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:10:32.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746310-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: STELA DE ALMEIDA ZORZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de objeção do credor, na forma do art. 916 do CPC autorizo à devedora o depósito de 30% do valor da dívida, ficando autorizado, ainda, o parcelamento do restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
O pagamento dos 30% do valor do débito deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, e a primeira parcela das seis restantes deve ser paga no mesmo dia do mês subsequente após o pagamento dos 30%, e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Determino a suspensão do curso do processo até o pagamento integral do débito.
Ficam as partes cientes de que a inadimplência de quaisquer parcelas ensejará o vencimento antecipado de toda a dívida, sobre a qual incidirá juros de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC e multa de 10% sobre o valor restantes do débito e honorários do cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos valores depositados mediante a expedição de alvará em favor do credor.
Por fim, após o pagamento e expedição do alvará relativos à ultima parcela do débito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo descumprimento, compete ao credor, a qualquer tempo, requerer os atos de constrição de bens, observando o disposto no art. 701, § 2º, do CPC, pois como não foram opostos os embargos, pois já foi constituído o título executivo judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito * Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 08:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:16
Outras decisões
-
11/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:24
Indeferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR)
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29/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 04:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 21:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 23:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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