TJDFT - 0749829-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:20
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:19
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:30
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANACASSIA PEREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LORRAYNE TEREZINHA SILVA DIAS em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:04
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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18/09/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:26
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749829-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAYNE TEREZINHA SILVA DIAS, ANACASSIA PEREIRA DA SILVA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O PJE acusa prevenção entre o presente processo e os de número 0748112-70/2022, 0751016-63/2022, 0712037-95/2023, 0702111-05/2023, 0709640-90/2023.
Assim, intime-se a parte autora para que fundamente a inocorrência de prevenção relacionada aos processos acima, um a um.
Além disso, em consulta ao CNPJ da empresa ré verifica-se que consta como baixada.
Assim, comprovada a extinção regular da empresa, e baixa do CNPJ anteriormente ao ajuizamento da ação, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Também é publicamente sabido que a empresa ré possui outro CNPJ ativo, porém não possui sede em Brasília e a distribuição do processo para esta circunscrição de Brasília, considerando que as autoras possuem endereço em Taguatinga e São Sebastião, pode configurar escolha aleatória de foro, o que não se admite.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a prevenção, legitimidade passiva e sobre a competência territorial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2023, às 18:25:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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