TJDFT - 0712614-76.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA FREITAS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712614-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA FREITAS, ELISANGELA FERREIRA FREITAS, ELIEZER FERREIRA FREITAS, JOAO DE SOUSA FREITAS FILHO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Dê-se ciência aos requerentes do cumprimento da carta precatória encaminhada à comarca de Teresina/PI, ID 208760671.
BRASÍLIA, 27 de agosto de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
27/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA FREITAS em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:51
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712614-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA FREITAS, ELISANGELA FERREIRA FREITAS, ELIEZER FERREIRA FREITAS, JOAO DE SOUSA FREITAS FILHO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por ELIANE FERREIRA FREITAS FUKAE, ELIEZER FERREIRA FREITAS, JOÃO DE SOUSA FREITAS FILHO e ELISANGELA FERREIRA FREITAS MONTEIRO para a retificação dos assentos de: 1.
Nascimento de Eliane Ferreira Freitas, ID 159533457, para constar que: 1.1.
O nome da genitora da registrada é Rita Maria da Conceição Freitas. 2.
Casamento de Antônio Iwao Fukae e Eliane Ferreira Freitas, ID 159533454, para constar que: 2.1.
O nome da genitora da nubente é Rita Maria da Conceição Freitas; 3.
Nascimento de Eliezer Ferreira Freitas, ID 190103149, para constar que: 3.1.
O nome da genitora do registrado é Rita Maria da Conceição Freitas; 3.2.
O nome da avó materna do registrado é Maria Alves da Conceição. 4.
Nascimento de João de Sousa Freitas Filho, ID 190103150, para constar que: 4.1.
O nome da genitora do registrado é Rita Maria da Conceição Freitas; 4.2.
O nome da avó materna do registrado é Maria Alves da Conceição. 5.
Nascimento de Elisangela Ferreira Freitas, ID 190103151, para constar que: 5.1.
O nome da genitora da registrada é Rita Maria da Conceição Freitas; 5.2.
O nome da avó materna da registrada é Maria Alves da Conceição. 6.
Casamento de Aroldo Barros Monteiro e Elisangela Ferreira Freitas Monteiro, ID 190103152, para constar que: 6.1.
O nome da genitora da nubente é Rita Maria da Conceição Freitas.
Segundo os requerentes, a retificação dos assentos de nascimento diz respeito aos corretos nomes da genitora e da avó materna que são, respectivamente, Rita Maria da Conceição Freitas e Maria Alves da Conceição.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 186228825. É o breve relatório.
Decido.
O documento de ID 161944061 comprova que os nomes da genitora e da avó materna dos requerentes são, respectivamente, Rita Maria da Conceição Freitas e Maria Alves da Conceição.
Assim, os assentos de nascimento e de casamento dos descendentes deverão reproduzir tais informações.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Eliane Ferreira Freitas, ID 159533457, para constar que: 1.1.
O nome da genitora da registrada é Rita Maria da Conceição Freitas. 2.
Casamento de Antônio Iwao Fukae e Eliane Ferreira Freitas, ID 159533454, para constar que: 2.1.
O nome da genitora da nubente é Rita Maria da Conceição Freitas; 3.
Nascimento de Eliezer Ferreira Freitas, ID 190103149, para constar que: 3.1.
O nome da genitora do registrado é Rita Maria da Conceição Freitas; 3.2.
O nome da avó materna do registrado é Maria Alves da Conceição. 4.
Nascimento de João de Sousa Freitas Filho, ID 190103150, para constar que: 4.1.
O nome da genitora do registrado é Rita Maria da Conceição Freitas; 4.2.
O nome da avó materna do registrado é Maria Alves da Conceição. 5.
Nascimento de Elisangela Ferreira Freitas, ID 190103151, para constar que: 5.1.
O nome da genitora da registrada é Rita Maria da Conceição Freitas; 5.2.
O nome da avó materna da registrada é Maria Alves da Conceição. 6.
Casamento de Aroldo Barros Monteiro e Elisangela Ferreira Freitas Monteiro, ID 190103152, para constar que: 6.1.
O nome da genitora da nubente é Rita Maria da Conceição Freitas.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 159749862.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
25/03/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712614-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA FREITAS, ELISANGELA FERREIRA FREITAS, ELIEZER FERREIRA FREITAS, JOAO DE SOUSA FREITAS FILHO DESPACHO Ao cartório para adoção da seguinte providência: 1.
Intimar os requerentes para juntar, no prazo de trinta dias, os seguintes documentos: 1.1 Certidão de nascimento de Eliezer Ferreira Freitas; 1.2 Certidão de nascimento de João de Sousa Freitas Filho; 1.3 Certidão de nascimento de Elisangela Ferreira Freitas Monteiro; 1.4 Certidão de casamento de Elisangela Ferreira Freitas Monteiro; 1.5 Declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, do marido de Elisangela Ferreira Freitas Monteiro, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
04/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Portaria.
-
06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:29
Publicado Portaria em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:34
Expedição de Portaria.
-
05/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:26
Publicado Portaria em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:13
Expedição de Portaria.
-
05/11/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:21
Juntada de portaria
-
18/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Portaria em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712614-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA FREITAS PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que, até a presente data, não houve resposta do ofício 744/2023, ID 161215236, reitere-se, com prazo para cumprimento de 15 dias.
Tendo em vista a demora na resposta dos cartórios extrajudiciais de outras Comarcas em atender às determinações de envio de documentação, em observância ao princípio da cooperação e objetivando a celeridade processual, nos termos do artigo 6º do CPC, intime-se o(a) requerente para diligenciar o cumprimento do ofício no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, 12 de setembro de 2023.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
12/09/2023 18:44
Expedição de Portaria.
-
27/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:04
Expedição de Portaria.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Instituto de Identificação - II em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:19
Expedição de Portaria.
-
13/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/05/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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