TJDFT - 0706589-41.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FANIA NAIANE DOURADO ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FANIA NAIANE DOURADO ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:55
Homologada a Transação
-
16/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706589-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FANIA NAIANE DOURADO ALVES CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via correio (AR), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
10/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FANIA NAIANE DOURADO ALVES em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706589-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FANIA NAIANE DOURADO ALVES SENTENÇA ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de FANIA NAIANE DOURADO ALVES, em 31/08/2023 19:10:39, partes qualificadas.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$2.125,62, referente à nota promissória nº 811402/012, datado de 15 de março de 2020 (ID 170623114).
Carreia documentos nos ID 170623111 a ID 170623114.
Citada no ID 205609367 (QS 18 CONJUNTO 6 11 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-642), a parte requerida manteve-se inerte, deixando transcorrer em branco o prazo assinalado para oferecimento de embargos (ID 210580313). É o necessário, passo a decidir.
Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para o julgamento do mérito.
Não tendo a parte ré apresentado resposta à presente ação, decreto sua revelia, com fulcro no art. 344 CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora que são verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$2.125,62, atinente à parte (R$ 1.190,00, sem atualização) do valor descrito na nota promissória nº 811402/012, datado de 15 de março de 2020 (ID 170623114).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros legais de mora a contar da planilha de ID 170623113, em 30/8/2023 quando já inseridos os encargos moratórios até então, ao fim de evitar o bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º c/c 701 do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FANIA NAIANE DOURADO ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706589-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FANIA NAIANE DOURADO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:32
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706589-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FANIA NAIANE DOURADO ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a FANIA NAIANE DOURADO ALVES, com a informação DESCONHECIDO.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/03/2024 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706589-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FANIA NAIANE DOURADO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FANIA NAIANE DOURADO ALVES em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706589-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FANIA NAIANE DOURADO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado a juntar guia e comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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