TJDFT - 0727159-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727159-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANI KEROLLEN SAMPAIO VENZI, THIAGO LAGARES GONCALVES, ROSIMEIRE MARIA SAMPAIO VENZI, EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, LEANDRO KELVIN SAMPAIO VENZI, L.
K.
S.
V., R.
A.
V., CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO, KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO Acolho o pedido do Ministério Público para suspensão do processo.
Conforme apontado pelo MP, foram propostas Ações Civis Públicas em face da 123 Milhas em diversas comarcas do país.
O entendimento do C.
STJ é assente no sentido de que uma vez que se ingresse com uma ação coletiva, as ações individuais que tratam da mesma questão de fundo devem permanecer suspensas.
Isso porque os efeitos da sentença proferida na ação coletiva podem beneficiar aqueles que ingressaram com as individuais (Tema 60 e 589 do STJ).
Assim, acolho o pedido do Ministério Público para suspender o feito até o julgamento da Vara de Direitos difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca De Campo Grande–MS, processo n. 0846489-49.2023.8.12.0001.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727159-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANI KEROLLEN SAMPAIO VENZI, THIAGO LAGARES GONCALVES, ROSIMEIRE MARIA SAMPAIO VENZI, EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, LEANDRO KELVIN SAMPAIO VENZI, L.
K.
S.
V., R.
A.
V., CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO, KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME DESPACHO Antes de analisar o pleito de suspensão feito pelo MP, intimo as requeridas para dizerem se pretendem emitir as passagens compradas pelos autores com data de 19 de janeiro de 2024 (ida) e 25 de janeiro de 2024 (volta).
Prazo de 2 (dois) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727159-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANI KEROLLEN SAMPAIO VENZI, THIAGO LAGARES GONCALVES, ROSIMEIRE MARIA SAMPAIO VENZI, EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, LEANDRO KELVIN SAMPAIO VENZI, L.
K.
S.
V., R.
A.
V., CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO, KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Alegam os autores, em síntese, que adquiriram 9 passagens pelo valor de R$3.996,00 para Natal/RN, porém foram surpreendidos com a informação de que os bilhetes não serão emitidos pela requerida.
Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para que a ré expeça os bilhetes.
O Ministério Público se manifestou à ID 172507596 pelo indeferimento da tutela antecipatória.
Decido.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em análise, a medida pleiteada possui caráter eminentemente satisfativo e irreversível, o que obsta a sua concessão, nos termos do artigo 300, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
Ademais, sobreleva notar que é fato notório que a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial e existem milhares de consumidores lesados, de modo que o mais justo é realmente que exista um processo coletivo com a concorrência de todos os créditos.
Não há como se privilegiar um consumidor em detrimento dos demais, razão pela qual há de ser seguida a legislação.
Logo, inviável a concessão do pleito.
Por conseguinte, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727159-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANI KEROLLEN SAMPAIO VENZI, THIAGO LAGARES GONCALVES, ROSIMEIRE MARIA SAMPAIO VENZI, EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, LEANDRO KELVIN SAMPAIO VENZI, L.
K.
S.
V., R.
A.
V., CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO, KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
A emenda apresentada atende em parte à decisão ID 170743574.
Devem os autores recolher as custas iniciais ou comprovarem suficientemente, por exemplo mediante apresentação de comprovantes de renda, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
12/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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