TJDFT - 0704541-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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26/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:43
Juntada de Petição de comprovante
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Considerando o valor dos bens que compõem o espólio, determino a conversão do presente inventário para o rito solene.
ANOTE-SE.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência da quantia de R$ 1.000,00, mencionada no esboço de ID 242175494, para a conta vinculada aos autos.
Após a transferência, determino que a Secretaria junte aos autos extrato detalhado da referida conta.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja conferido o esboço apresentado, observando-se o valor atualizado constante da conta judicial, já acrescido do montante transferido.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/08/2025 17:05
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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21/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DENISE BEZERRA ARAGAO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de quaisquer objeções, homologo a avaliação constante do laudo de ID 237737158.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente novo esboço de partilha, devendo observar detidamente as disposições contidas no art. 620 do CPC, com a descrição detalhada de todos os bens, incluindo a correta avaliação do imóvel e dos móveis e utensílios que o guarnecem. b) esclareça acerca da utilização exclusiva de imóvel pertencente ao espólio e do pagamento das despesas a ele relacionadas.
Após, intimem-se os requeridos para manifestação no mesmo prazo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:20
Outras decisões
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18/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704541-37.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Tendo em vista a diligência realizada pelo oficial(a) de justiça (ID 228143463), manifestem-se as partes no prazo de 5 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DENISE BEZERRA ARAGAO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de DENISE BEZERRA ARAGAO - CPF: *98.***.*52-87 (HERDEIRO), NATALIA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*76-38 (HERDEIRO), AMANDA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*75-66 (HERDEIRO)
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18/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:35
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0704541-37.2022.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) HERDEIRAS intimada(s) para se manifestar(em) acerca da petição de ID 211987145 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À Secretaria: junte extrato atualizado detalhado da conta judicial vinculada aos autos.
Após, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: a) juntar Certidão recente (emitida até 6 meses) de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, das herdeiras Denise, Amanda e Natália, conforme determinado anteriormente; b) esclarecer se o veículo Astra, placa JKF3553/DF, Renavam *07.***.*56-98, mencionado no ID 189282787, foi vendido, conforme determinado anteriormente; c) esclarecer a existência de execução fiscal em face da falecida, conforme aponta a Certidão de ID 210367179, p. 2; d) juntar o comprovante de pagamento do despachante; e) apresentar novo esboço de partilha, de forma técnica, observando os termos do art. 620 do CPC, atualizando as informações relativas aos bens e informando as dívidas quitadas no curso de inventário.
Considerando o teor do último parágrafo da Decisão de ID 209676752 e que o inventariante permanece descumprindo as determinações deste Juízo, fica advertido o inventariante de que a ausência injustificada de quaisquer dos documentos ou providências aqui determinados ensejará a remoção do inventariante.
Em seguida, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública, para que se manifeste acerca da regularidade fiscal do espólio.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704541-37.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ, bem como do comprovante de transferência de ID 209810118, bem como de que deverá(ão) promover a juntada de documentos que comprovem a efetiva quitação dos débitos de IPTU, TLP, IPVA, ITCMD e despachante, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação contida nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analiso o pedido de levantamento de numerário para pagamento de dívidas do espólio Nos termos do art. 619, inciso III, do CPC, incumbe ao inventariante, mediante autorização do juiz, pagar dívidas do espólio.
Na espécie, restou demonstrado nos autos a existência de dívidas de IPTU, TLP, IPVA e ITCMD, em nome da inventariada, no valor total de R$ 90.439,59 (Certidão Positiva de Débitos juntada no ID 207646410, p. 4).
Além disso, há débito com despachante contratado para providenciar a emissão da guia de ITCMD, no valor de R$ 1.000,00, bem como pendência de pagamento das custas processuais, contudo estas serão recolhidas ao final, antes da expedição de eventuais alvarás/formais de partilha, nos termos da Decisão de ID 119624779 Os herdeiros concordaram com a liberação do valor (ID 200016369).
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento de valores, expedindo-se alvará em nome do inventariante, no valor de R$ 91.439,59 (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para quitação dos débitos de IPTU, TLP, IPVA, ITCMD e despachante.
Após a expedição e entrega do alvará, venha aos autos a prestação de contas do inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
No mesmo prazo, o inventariante deverá: a) juntar Termo de Quitação do ITCMD; b) indicar o ID em que juntados os documentos abaixo: b.1) Certidão recente (emitida até 6 meses) de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, das herdeiras Denise, Amanda e Natália b.2) Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal b.3) Certidão Negativa Trabalhista Federal (https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); c) esclarecer se o veículo Astra, placa JKF3553/DF, Renavam *07.***.*56-98, mencionado no ID 189282787, foi vendido.
Observo que o inventariante, desconsiderando reiteradamente as determinações pretéritas, anexa documentos já juntados e deixa de anexar outros documentos já há muito tempo solicitados, prolongando o andamento processual e prejudicando a análise do feito.
Além disso, a ausência de organização e denominação correta dos documentos dificulta a análise do processo.
Como exemplo, no bloco de documentos relativos aos herdeiros, junta certidão em nome da inventariada.
Dessa forma, fica advertido o inventariante a cumprir com exatidão as decisões judiciais, juntando de forma organizada os documentos solicitados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:22
Deferido em parte o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DELILE BEZERRA ARAGAO em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:11
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante requereu a liberação de saldo para pagamento de débitos do espólio (ID 199716297).
Nos termos da Certidão de ID 196851484, não há saldo em conta judicial vinculada aos autos.
Além disso, realizada consulta ao SISBAJUD de saldos bancários da inventariada, foi constatada a existência do valor de R$ 208.969,46, no Banco de Brasília – BRB (ID 197825871).
Contudo, ao ser efetivado o bloqueio dos valores, veio a informação de saldo negativo, conforme certificado no ID 199397096.
Acerca da situação, o inventariante não se manifestou.
Os herdeiros pleitearam a intimação do BRB para que apresente os extratos da conta bancária da inventariada, desde o mês de falecimento até a última movimentação em conta (ID 200016369).
Por fim, no ID 198273898, foi informada a expedição de precatório em favor da falecida, cujo valor ainda não foi pago.
DECIDO.
Conforme depreende-se do relato acima, não há valores passíveis de liberação, de modo que o pedido de ID 199716297 por ora resta prejudicado.
Defiro o pedido de ID 200016369.
Oficie-se ao BRB, requerendo informações acerca do certificado no ID 199397096, bem como para apresentar os extratos da conta bancária da inventariada, desde janeiro de 2022 até a última movimentação em conta.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que cumpra, na íntegra, a Decisão de ID 196806214 e para informe se o veículo Astra foi vendido antes do falecimento da inventariada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ressalto que a parte não juntou parte dos documentos solicitados e que alguns dos documentos anexados ao ID 198930353 estão ilegíveis.
Além disso, havendo solicitação de juntada de documentos atualizados, a parte deverá cumpri-la, conforme explicitado na determinação.
Destaco que a ausência de cumprimento prejudica o andamento e a celeridade do feito.
No mais, considerando a ausência de comprovação da posse/propriedade do bem situado na Rua Sete de Setembro, Santa Rita de Cássia/BA, excluo-o da partilha, sem prejuízo de futura sobrepartilha, acaso comprovada a titularidade da falecida quanto ao bem.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Deferido o pedido de AMANDA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*75-66 (HERDEIRO), DENISE BEZERRA ARAGAO - CPF: *98.***.*52-87 (HERDEIRO), NATALIA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*76-38 (HERDEIRO).
-
25/06/2024 17:54
Indeferido o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
13/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/06/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704541-37.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF apresentou resposta, conforme pode ser verificado no ofício de ID 198283896 e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam a(s) parte(s) intimadas para tomarem cieência sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos.
Após o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 196806214, bem como a juntada da comprovação da transferência do valor encontrado na conta bancária do inventariado (ID 197825871) , façam a remessa dos autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:40
Indeferido o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
03/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a inventariante sobre a petição de ID 191539411.
Além disso, junte certidão de matrícula e ônus do imóvel localizado na Rua 07 de Setembro 27, Bairro da Extremidade, Santa Rita De Cássia/BA, considerando a informação constante do documento de ID 190608113 de que “os indicadores pessoais não foram preenchidos adequadamente pelos Oficiais anteriores, responsáveis por esta serventia até 09/03/2023”.
Sem prejuízo, intimem-se as herdeiras Denise, Amanda e Natália quanto ao pedido de levantamento de valores para pagamento de ITCMD, custas e IPTU, bem como de alienação do imóvel discriminado no esboço de partilha.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Esclareça a inventariante a exclusão do bem localizado na Rua 07 de Setembro 27, Bairro da Extremidade, Santa Rita De Cássia/BA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, junte aos autos guias atuais, considerando os documentos de IDs 189285603 e 189285604 estão vencidos, comprometendo a indicação do valor correto no alvará de levantamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Em ID 183401103, a inventariante elenca o imóvel informado no ID 175375849 – Rua 07 de Setembro 27, Bairro da Extremidade, Santa Rita De Cássia/Ba – mas não comprova a propriedade do bem, nos termos da Decisão de ID 178763567.
Além disso, o referido bem não foi informado na Declaração de ITCMD de ID 184081081.
Assim, intime-se a inventariante para cumprir, na íntegra, a Decisão de ID 178763567.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:55
Indeferido o pedido de AMANDA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*75-66 (HERDEIRO), DENISE BEZERRA ARAGAO - CPF: *98.***.*52-87 (HERDEIRO) e NATALIA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*76-38 (HERDEIRO)
-
21/11/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aos requeridos para que digam acerca do esboço de partilha apresentado.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade fiscal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À inventariante, para que atenda ao disposto na decisão de ID: 171812024, notadamente, ou apresentando novo esboço de partilha ou informar a desistência de partilha dos demais bens arrolados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DELILE BEZERRA ARAGAO HERDEIRO: DENISE BEZERRA ARAGAO, NATALIA DOURADO ARAGAO, AMANDA DOURADO ARAGAO INVENTARIADO(A): AURELICE BEZERRA ARAGAO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
De início, ressalto que o Núcleo de Justiça 4.0 atua como “apoio judicial mediante elaboração de sentenças, nos termos e princípios fixados pelo CNJ e pela Corregedoria da Justiça”, conforme prevê o a parte final do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 68, de 05/07/2021.
Ademais, “compete aos juízes em atuação nos Núcleos vinculados ao NUPMETAS1 (...) julgar os processos que lhes são distribuídos periodicamente, cumprindo a cota mínima de produtividade estabelecida pela Corregedoria da Justiça nos prazos estabelecidos”, conforme determina o art. 9º inc.
I, do mesmo diploma regulamentar.
Ainda, nos termos da mesma: “Art. 15.
A cota mínima de produtividade não contemplará despachos e decisões interlocutórias, ainda que de natureza complexa, e apreciação de embargos declaratórios.” No particular, verifica-se que a inicial conta com esboço de partilha que envolve diversos bens, tendo as partes controvertido sobre seus termos, como apurado pela decisão ID 136370633.
Após a determinação ali contida, as partes acordaram tão somente com a partilha de saldo bancário apurado no curso da demanda, sem, contudo, incluí-lo em novo esboço de partilha ou informar a desistência de partilha dos demais bens arrolados pela inventariante.
Portanto, constatada providência prévia à análise do mérito, devem os autos retornar à vara de origem para análise competente, considerando a ausência de competência deste núcleo para saneamento de feitos.
Encaminhem-se, pois, os autos à Vara de origem para adoção das providências.
Após, retornem-se os autos para prolação de sentença.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
13/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
13/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:33
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
25/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 18:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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