TJDFT - 0714634-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo momento, em conformidade com o disposto na Decisão ID 238642565, DEFIRO o pedido deduzido pelo perito no ID 244354007.
Ao diligente Cartório, para expedir Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do expert, no valor correspondente ao saldo remanescente dos honorários periciais – isto é, os 50% restantes, no montante de R$ 5.071,50, mais demais acréscimos –, conforme dados bancários indicados no ID 244354007.
RETORNEM conclusos para apreciação das demais pretensões, com prioridade.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:55
Deferido o pedido de EDILSON ROCHA DIAS - CPF: *15.***.*49-00 (PERITO).
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29/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:35
Outras decisões
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de laudo
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA DIAS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA DIAS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:32
Outras decisões
-
20/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo as partes a manifestarem-se quanto ao laudo apresentado, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:45:32.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de laudo
-
18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de laudo
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24/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 22:07
Juntada de Petição de impugnação
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21/01/2025 19:47
Juntada de Petição de impugnação
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:59
Juntada de Petição de laudo
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25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
05/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 23:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ID 211882237, INTIMO as requeridas para complemento do depósito dos honorários periciais, conforme ID 207845502, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, prossiga-se nos termos do ID 211344367.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme petição de ID 211623281: -dia 07 de outubro de 2024 às 10:00h.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/09/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:01
Outras decisões
-
17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência das partes com o valor apresentado pelo perito no ID 206430445, INTIMO as REQUERIDAS para depósito dos honorários, em igual proporção (1/3 para cada), haja vista que na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, conforme sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 871 – REsp 1.274.466/SC).
Depositado o valor dos honorários periciais ou a primeira parcela, caso se tenha acordado o parcelamento, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466 e art. 473, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
16/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714634-82.2023.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: CLARISSA BRAGA MENDES e outros Requerido: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 10:39:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Agravo de Instrumento nº 0750034-63.2023.8.07.0000 não foi dado provimento (ID 200620339), os autos deverão seguir nos termos da Decisão Saneadora ID 172892401.
Assim, INITMO as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Outras decisões
-
17/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 08:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2023 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:41
Outras decisões
-
22/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714634-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLARISSA BRAGA MENDES, BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR REQUERIDO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre as petições de ID's 170465039 e 170769533, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:20
Outras decisões
-
01/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:01
Deferido o pedido de CLARISSA BRAGA MENDES - CPF: *03.***.*88-68 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:43
Outras decisões
-
18/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:46
Deferido o pedido de BRUNO MARCIO DA COSTA ALENCAR - CPF: *63.***.*62-68 (REQUERENTE) e CLARISSA BRAGA MENDES - CPF: *03.***.*88-68 (REQUERENTE).
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04/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/04/2023 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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04/04/2023 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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