TJDFT - 0713312-37.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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15/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713312-37.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/08/2025.
Libere-se, em favor da executada, todos os valores bloqueados em sua conta.
Caso haja necessidade, expeça-se alvará em favor da executada.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/03/2025 23:10
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COSTA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713312-37.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 13:33:07.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:49
Outras decisões
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25/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:30
Outras decisões
-
24/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/12/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 20:24
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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18/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 01:30
Recebidos os autos
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12/10/2023 01:30
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 01:30
Homologada a Transação
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05/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713312-37.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CLAUDIA MARIA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 160171644), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré apresentasse defesa.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
No mais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, diante da petição de ID 171295239, promovo a abertura de expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 13:33:43.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
08/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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07/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COSTA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
15/08/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:27
Mandado devolvido dependência
-
09/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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16/04/2023 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 15:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/03/2023 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:03
Juntada de Certidão
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03/11/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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