TJDFT - 0721901-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0721901-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte autora/credora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, o alvará de levantamento expedido em seu favor.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:20
Outras decisões
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:39
Outras decisões
-
06/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:18
Outras decisões
-
13/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:50
Outras decisões
-
24/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:27
Outras decisões
-
29/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721901-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS REQUERIDO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVOAnte o exposto, CONFIRMO A LIMINAR DEFERERIDA e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor:1) a quantia de R$ 311,70, a título de danos emergentes, a ser acrescida de correção monetária (INPC) a partir do efetivo desembolso e de juros de mora de 1% a.m contados da citação (artigo 405, CC);2) a quantia de R$ 5.053,50, a título de lucros cessantes, corrigida monetariamente e com juros de mora desde a citação.3) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados.
Sobre a quantia, deve incidir correção monetária e juros de 1% a.m, a contar da presente data.Em face da sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
05/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:27
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721901-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS REQUERIDO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva com documentos.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
08/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:42
Outras decisões
-
06/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 08:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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