TJDFT - 0727900-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GIMENES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Permaneça o processo suspenso, nos termos estabelecidos no ato de ID 190965053.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
30/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GIMENES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 19172524), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 .
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
08/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:28
Juntada de Petição de laudo
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GIMENES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:30
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GIMENES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 28/02/2024 Horário: 16H Local: Escritório do Perito e-mail: [email protected] BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
20/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GIMENES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação aos honorários do perito apresentada pela parte ré, por considerar que não foi apresentado nenhum dado concreto que pudesse comprovar o alegado excesso.
Saliento que os honorários do perito devem observar o grau de complexidade do serviço, a formação do profissional, o valor e importância da causa, entre outros pontos.
Atento a tais circunstâncias e o número de cédulas rurais objeto do pedido de liquidação (3 cédulas), reputo que o valor de R$ 12.300.00 atende ao princípio da razoabilidade e remunera satisfatoriamente o serviço a ser realizado.
Neste sentido, segue entendimento o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
PERITO NOMEADO.
VALOR COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS.
EXCESSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Embora a lei processual não estabeleça critérios objetivos para o arbitramento dos honorários periciais, deve a remuneração ser fixada com base na natureza, valor e importância da causa, bem como o tempo exigido para o serviço, além de considerar a formação do perito, conforme pontua a jurisprudência. 2.
O Juiz poderá acolher a impugnação das partes quanto ao valor estimado pelo expert se houver demonstração concreta de que esse montante é desproporcional à demanda ou evidentemente excessivo, prova não apresentada pela parte Agravante. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1741097, 07189288320238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2023, publicado no DJE: 21/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando, consequentemente, o ônus de sua ausência.
Publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:48
Outras decisões
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05/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GIMENES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito para apresentar manifestação acerca da impugnação aos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727900-73.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte REQUERIDA (id 179657167), na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 08:38:20.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
22/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
18/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:29
Outras decisões
-
27/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:38
Outras decisões
-
13/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a inclusão do espólio de Luiz Carlos Gimenes (CPF *44.***.*95-87), representado pela sra.
Divina Aurora de Oliveira Gimenes (CPF *42.***.*42-20).
Promova-se, ainda, as diligências necessárias para que o terceiro anteriormente cadastrado no feito, conste baixado no caderno processual.
Feito, promova a secretaria a intimação das partes, autora e ré, para apresentarem manifestação acerca da possibilidade de prosseguimento do feito, com a apreciação das petições de ID 140919933 e ID 142189006, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a inclusão do espólio de Luiz Carlos Gimenes (CPF *44.***.*95-87), representado pela sra.
Divina Aurora de Oliveira Gimenes (CPF *42.***.*42-20).
Promova-se, ainda, as diligências necessárias para que o terceiro anteriormente cadastrado no feito, conste baixado no caderno processual.
Feito, promova a secretaria a intimação das partes, autora e ré, para apresentarem manifestação acerca da possibilidade de prosseguimento do feito, com a apreciação das petições de ID 140919933 e ID 142189006, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:20
Outras decisões
-
19/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727900-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DIVINA AURORA DE OLIVEIRA GIMENES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a derradeira oportunidade para a parte autora fazer constar na inicial os dois emitentes das cédulas de crédito rural objeto de pedido de liquidação, ou seja, o espólio de Luiz Carlos Gimenes, representado pelo inventariante ou pelo administrator provisório do espólio, e a sr.
Divina Aurora de Oliveira Gimenes .
Prazo: 05 dias.
Venha a emenda na forma de nova inicial íntegra. -
11/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:35
Outras decisões
-
11/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:15
Outras decisões
-
20/06/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:31
Outras decisões
-
19/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:01
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:48
Outras decisões
-
27/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:25
Outras decisões
-
08/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:09
Declarada incompetência
-
27/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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