TJDFT - 0712229-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 06:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO - CPF: *04.***.*27-49 (AUTOR) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/11/2023 10:59
Recebidos os autos
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25/11/2023 10:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/11/2023 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 02:58
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712229-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PAIXAO REU: PORTO SEGURO S/A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por MARIA APARECIDA PAIXAO contra PORTO SEGURO S/A, partes qualificadas, aduzindo, em síntese, que possui contrato de financiamento de veículo com a ré e possui dificuldade para recebimento dos boletos para pagamento.
Requer seja "deferida a medida initio litis para que a Ré seja compelida a fornecer a 2ª via do boleto de financiamento, sem a incidência de juros e multa".
DECIDO.
Para o deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos requeridos, devem estar presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo e, especialmente, que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, requisitos que não verifico nos autos, ao menos por ora, sendo necessária a instalação do contraditório, com a oitiva da parte contrária, o que só ocorrerá após audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
CITE-SE e INTIME-SE, fazendo constar do mandado de citação o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo, a secretaria, observar as exigências do art. 10, da Resolução 354-CNJ/2020, para a comprovação do ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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