TJDFT - 0741338-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO DAMASCENO SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 13/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:25
Outras decisões
-
18/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:39
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:01
Expedição de Edital.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:55
Outras decisões
-
03/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:25
Outras decisões
-
01/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:39
Homologada a Transação
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:32
Outras decisões
-
21/02/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:34
Outras decisões
-
07/02/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:13
Outras decisões
-
06/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:54
Outras decisões
-
22/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:59
Outras decisões
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741338-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: CLAUDIO DAMASCENO SILVA, JORGE AUGUSTO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 211072487), consulte-se o BACENJUD, ficando autorizada a utilização do sistema da teimosinha, caso tenha sido requerida.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Caso seja infrutífera, consultem-se os demais sistemas solicitados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:01
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO - CPF: *24.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:55
Outras decisões
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DAMASCENO SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0741338-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: CLAUDIO DAMASCENO SILVA, JORGE AUGUSTO PEDROSA Objeto: intimação de CLAUDIO DAMASCENO SILVA - CPF: *10.***.*24-49 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CLAUDIO DAMASCENO SILVA - CPF: *10.***.*24-49, para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 48.750,32 (quarente e oito mil e setecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), atualizado até 17/06/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/06/2024 17:57
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 16:59
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:10
Outras decisões
-
18/06/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741338-69.2022.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO REQUERIDO: CLAUDIO DAMASCENO SILVA, JORGE AUGUSTO PEDROSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:42:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2024 19:09
Transitado em Julgado em 26/05/2024
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO DAMASCENO SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741338-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO REQUERIDO: CLAUDIO DAMASCENO SILVA, JORGE AUGUSTO PEDROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei até a presente data a SENTENÇA de ID 188716701, não foi publicada no DJe, ao que indica, por erro do sistema.
Outrossim, certifico que, nesta data, reenvio referido ato judicial à publicação.
Aguarde-se o decurso do prazo.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741338-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO REQUERIDO: CLAUDIO DAMASCENO SILVA, JORGE AUGUSTO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:56
Outras decisões
-
09/02/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 06:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:27
Outras decisões
-
06/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DAMASCENO SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0741338-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO REQUERIDO: CLAUDIO DAMASCENO SILVA, JORGE AUGUSTO PEDROSA Objeto: Citação de CLAUDIO DAMASCENO SILVA (CPF: *10.***.*24-49); FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-# {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2023 18:41
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:05
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO - CPF: *24.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:44
Outras decisões
-
27/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO DAMASCENO SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:50
Outras decisões
-
20/06/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:20
Outras decisões
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:53
Outras decisões
-
02/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:14
Outras decisões
-
16/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:57
Outras decisões
-
18/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:15
Outras decisões
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:36
Outras decisões
-
03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:09
Outras decisões
-
24/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:36
Outras decisões
-
15/02/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:19
Outras decisões
-
28/01/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 08:13
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO - CPF: *24.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
14/11/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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