TJDFT - 0718666-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:56
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718666-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REQUERIDO: BALI PARK LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em face de BALI PARK LTDA, partes qualificadas nos autos.
Noticia o autor, no documento ID 194453724, que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que a parte será representada em Juízo por advogado legalmente habilitado (art. 105).
Contudo, para atos materiais, tais como a transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime em razão do reconhecimento das assinaturas dos acordantes e a petição ter sido subscrita por advogado do autor, o qual ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao Juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, afasta a necessidade de regularização da representação processual da parte demandada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada.
Nessa linha, confira-se o precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 2.
Pactuado o acordo após a citação, qualquer das partes representada por advogado poderá requerer a homologação. (Acórdão 1358334, 07334834420198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2021, publicado no PJe: 4/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários na forma acordada.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:52
Homologada a Transação
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14/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718666-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REQUERIDO: BALI PARK LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos do réu, assim como o documento de identificação do representante legal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - . -
29/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
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10/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:13
Expedição de Carta.
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10/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:55
Outras decisões
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25/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718666-15.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REQUERIDO: BALI PARK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora junte aos autos comprovante de entrega/recebimento da mercadoria indicada nas notas fiscais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
11/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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