TJDFT - 0705221-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 12:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:08
Deferido o pedido de MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*14-68 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705221-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento apresentado ao ID 220954356, o crédito exequendo já se encontra registrado na relação de credores do processo de liquidação extrajudicial da executada, o qual ainda encontra-se em curso.
Ainda de acordo com o mencionado documento, foi apresentado pedido de autofalência judicial da executada, distribuído sob o nº 1000493-28.2024.8.26.0354 à 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Campinas/SP.
Nesse giro, considerando que ainda não houve encerramento do processo de liquidação extrajudicial, seja pela decretação de falência, seja por determinação do Banco Central, mantenho os autos na suspensão anteriormente determinada, em conformidade com o art. 18, "a", da Lei nº 6.024/1974.
Decorrido o prazo de 90 dias, intime-se o exequente para informar o andamento da liquidação extrajudicial e do processo falimentar.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705221-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID.219916186 e concedo o prazo de 05 dias para a parte exequente se manifestar nos termos do despacho de ID.218660210.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Deferido o pedido de MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*14-68 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/11/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705221-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a habilitação do seu crédito na liquidação extrajudicial (ID.203274015).
Suspendo os autos em conformidade com o art. 18, "a", da Lei nº 6.024/1974.
Decorrido o prazo de 90 dias, intime-se o exequente para informar o andamento da liquidação extrajudicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/07/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 18:10
Desentranhado o documento
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06/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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02/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:10
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705221-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 140295247), trata-se de prescrição decenal, com fundamento no artigo 205 do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705221-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:49
Outras decisões
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11/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705221-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 165836422, fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:16:23.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral -
06/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:28
Outras decisões
-
19/07/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:48
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:43
Recebidos os autos
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20/10/2022 09:43
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:17
Outras decisões
-
15/09/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:26
Outras decisões
-
22/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:18
Decisão interlocutória - processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR
-
24/06/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARILU MACAMBIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:44
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2022 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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