TJDFT - 0716473-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 14:20
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO YES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:19
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:27
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO EDIFICIO YES - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial: a) converter a referida ação de execução em ação de cobrança, adequando-se por meio de NOVA petição inicial, os seus fundamentos a fim de adequar a causa de pedir; b) alterar o polo passivo para Espólio de Luzia Borges da Costa; c) retificar o valor da causa e, se necessário, juntar a guia e o comprovante de pagamento de custas complementares; d) excluir os honorários da planilha de débitos; e) especificar os valores inseridos na planilha de débitos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 11:53
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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