TJDFT - 0712439-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 06:02
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:55
Publicado Ata em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712439-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA PINTO REQUERIDO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE CERTIDÃO Seguem anexas a ata de audiência e as gravações dos depoimentos gravados pelo sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:15:01. -
21/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/03/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712439-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA PINTO REQUERIDO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem da MMa.
Juíza de Direito deste Juízo, REDESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/03/2024, às 14h, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala 1.10 deste Fórum.
A parte requerida arrolou 01 (uma) testemunha no id. 186109999, porém não solicitou expressamente a intimação dela por este juízo, de modo que deverá apresentá-la espontaneamente ao ato.
A parte requerente não arrolou testemunhas.
Portanto, encaminho os autos para nova intimação da parte autora. Águas Claras, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 -
22/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712439-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA PINTO REQUERIDO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE DECISÃO Passo ao saneamento do processo.
A requerida argui a incompetência deste Juízo, sob o fundamento de necessidade de realização de perícia.
A perícia somente far-se-á imprescindível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando, após esgotados todos os meios de provas possíveis, depender de sua realização exclusivamente a elucidação da controvérsia posta, o que não se verifica no caso vertente, por existirem outros meios de prova suficientes e eficientes a comprovar os fatos que se pretende provar, como a possibilidade de inquirição de técnicos do ramo ou elaboração de pareceres (art. 35 da Lei 9.099/95).
Desse modo, rejeito a preliminar suscitada.
Superada a questão preliminar, passo à organização do processo.
O cerne da controvérsia é analisar se um objeto (aparentemente uma pastilha utilizada em revestimento de banheiro) desprendeu-se ou foi lançado do edifício requerido e atingiu o veículo do autor, danificando-o, ou se o autor retirou o objeto de um contêiner próximo ao prédio, como defendido pela parte requerida.
Nesse sentido, indefiro o pedido do autor para que sejam anexadas aos autos as gravações das sessões de conciliação, pois não se prestam a elucidar a controvérsia posta nos autos.
Indefiro, também, o pedido para que a parte requerida seja compelida a fornecer as imagens em que o autor supostamente pega e porta o objeto (pedaço de pastilha), pois tal fato foi alegado pela parte requerida, sendo, portanto, ônus da mesma produzir eventuais provas para comprová-lo.
No caso, para dirimir a controvérsia, entendo ser necessário os depoimentos pessoais do autor e da síndica do condomínio requerido, para esclarecimento dos fatos.
Faculto, ainda, que as partes arrolem eventuais testemunhas.
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento presencial para colheita do depoimento pessoal do autor e da síndica do condomínio requerido, bem como das eventuais testemunhas arroladas.
Feito, intimem-se as partes para que arrolem eventuais testemunhas, bem como para alertar-lhes para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. À Secretaria para providências. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 22:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/11/2023 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/11/2023 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712439-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA PINTO REQUERIDO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE DECISÃO Indefiro o pedido do requerente (id. 172729490), uma vez que é ônus das partes produzirem as provas de seu interesse.
Aguarde-se sessão de conciliação designada para o dia 16/11/2023 (id. 171092222). Águas Claras, 21 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712439-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA PINTO REQUERIDO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2023 17:00, na Sala 12 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
LETICIA SARAIVA DE SOUZA -
05/09/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:12
Outras decisões
-
30/06/2023 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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