TJDFT - 0704622-40.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
31/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2025 08:05
Determinado o Arquivamento
-
28/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
-
01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704622-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDERSON JUNIO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa, tendo em vista a decisão de ID 219998349 e a petição de ID 221915200.
Brazlândia-DF, 31 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
31/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:28
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
03/12/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 10:08
Mandado devolvido redistribuido
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 23:02
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/10/2024 18:32
Homologada a Transação Penal
-
07/10/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 22:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704622-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDERSON JUNIO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 08/10/2024 Hora: 15:00 .
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/15ikUx Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
07/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:01
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
02/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 20:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2024 20:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 23:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:55
Revogada a transação penal
-
18/12/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/12/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/09/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704622-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: ANDERSON JUNIO BARBOSA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 51 da Lei n. 9.605/1998, por ANDERSON JUNIO BARBOSA DE SOUZA (ID 141313206).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 160589740).
O autor do fato, devidamente orientado pela Defensoria Pública por sua Defesa Técnica manifestou anuência ao acordo formulado pelo órgão ministerial, optando pela medida alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Destarte, HOMOLOGO o ACORDO de TRANSAÇÃO PENAL firmado entre as partes.
Advirta-se o beneficiário que, em caso de dificuldade ou dúvidas, deverá entrar em contato diretamente com o SEMA/MPDFT, a fim de receber as orientações a respeito do devido cumprimento dos termos do acordo.
Fica o autor do fato, desde já, ciente de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento regular do feito.
Fica ainda, o autor do fato encarregado de trazer aos autos o documento que comprove o cumprimento da medida escolhida.
Dê-se vista ao Setor de Medidas Alternativas - SEMA/MPDFT da presente decisão, para fins de acompanhamento do benefício concedido.
Findo o prazo ou vindo aos autos o comprovante de cumprimento da transação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 22:19
Homologada a Transação
-
14/09/2023 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704622-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDERSON JUNIO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do intimo o Investigado ANDERSON JUNIO BARBOSA DE SOUZA, por meio da sua defesa constituída a respeito da Cota Ministerial de ID 160589740, bem como quanto a certidão de ID 170780541, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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