TJDFT - 0716031-66.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716031-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ITAMAR DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de ITAMAR DOS SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme comprovado nos autos.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD - ID 16426885 - R$ 1.725,39, em favor do devedor.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 172874119.
Promova-se a baixa da restrição inserida via RENAJUD - ID 100768060.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716031-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ITAMAR DOS SANTOS DESPACHO Por ora, intime-se o executado para manifestar-se quanto à certidão de ID 170504431, no que se refere à indicação de dados bancários para devolução dos valores indicados na decisão de ID 170998270, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para homologação do acordo de ID 170998270. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:51
Deferido o pedido de ITAMAR DOS SANTOS - CPF: *99.***.*20-82 (EXECUTADO).
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:49
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:22
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
26/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:32
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 22:02
Recebidos os autos
-
19/08/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Edital em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 11:29
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2021 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:30
Declarada incompetência
-
26/05/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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