TJDFT - 0715605-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 10:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:29
Deferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
09/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:42
Indeferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
26/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:11
Deferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715605-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:17
Deferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715605-10.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A Requerido: CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715605-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REQUERIDO: CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 14.235,73 Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
07/03/2024 14:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:27
Deferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2024 02:18
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715605-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-27, contra REQUERIDO: CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA (CPF: 07.***.***/0001-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 13, 13 ( treze reais e treze centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 19 de fevereiro de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
22/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:53
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 19:02
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para esclarecer a forma de pagamento pactuada, bem como o número de parcelas totais avençadas.
O cumprimento da emenda deverá se dar por meio da apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
25/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:43
Outras decisões
-
18/08/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 17:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767442-53.2022.8.07.0016
Isabele Estetica e Beleza LTDA
Valdecy Correia de Faria
Advogado: Matheus Abe Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 11:41
Processo nº 0742872-66.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Rodrigo Gualther Bento Gomes
Advogado: Wanderson SA Teles dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 19:53
Processo nº 0737761-49.2023.8.07.0001
Santa Cruz Comercio Varegista de Artigos...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 19:14
Processo nº 0722215-28.2022.8.07.0020
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Marcos Fernando Souza Santos
Advogado: Rozana Gomes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 09:30
Processo nº 0706429-46.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ednaldo Dantas de Matos
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 18:33