TJDFT - 0722215-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS - CPF: *62.***.*47-20 (REQUERIDO)
-
01/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722215-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA REQUERIDO: MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os extratos bancários dos 03 meses anteriores a data da penhora.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 14:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:32
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722215-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA REQUERIDO: MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170337239.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 10.377,44.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SOUZA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 18:40
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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