TJDFT - 0710472-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 08:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710472-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o desinteresse do credor na penhora do veículo de ID 208442981, manifestado ao ID 219716519, PROCEDO à retirada da restrição RENAJUD sobre o bem, conforme anexo.
No mais, DEFIRO o pedido de 216803751, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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13/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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05/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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17/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 08:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 09:48
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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01/03/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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13/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 15:15
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 72.369,32 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, dou o feito por saneado, ao tempo em que DECRETO a revelia do réu.
Como destinatário da prova, entendo pela desnecessidade de produção de provas, além das constantes nos autos (art. 370 do CPC).
Preclusa a presente decisão, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:51
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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