TJDFT - 0717057-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ISAMARA ARAUJO BORGES em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, DANDO-LHES PARCIAL PROCIMENTO para, com base no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da ação.
A presente decisão integra a sentença vergastada, a qual, em seus demais pontos, mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/06/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0717057-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: ISAMARA ARAUJO BORGES CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito .
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 15 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:01
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717057-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: ISAMARA ARAUJO BORGES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 7 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar procuração; b) juntar guia e comprovante de pagamento das custas; c) juntar convenção do condomínio; d) juntar ata de eleição; e) juntar ata na qual foram constituídos fundo de reserva e taxa ordinária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 08:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:08
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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