TJDFT - 0716824-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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03/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 10:38
Deferido o pedido de JULIANA GROBA MENDES BARRETO - CPF: *95.***.*82-49 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:09
Deferido o pedido de JULIANA GROBA MENDES BARRETO - CPF: *95.***.*82-49 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 09:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716824-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA GROBA MENDES BARRETO EXECUTADO: MARLI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
Verifica-se que a parte autora não atualizou o débito nos termos da sentença.
Isso porque a sentença assim determinou: “ Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial descrito(s) na cártula(s) de cheque(s), os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a data de emissão do título, bem como de juros de mora de 1% ao mês contados da primeira apresentação do(s) cheque(s) (Recurso Repetitivo - RESP 1556834/SP - TEMA 942).
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para retificar os cálculos nos termos da sentença (planilha modelo disponibilizado pelo TJDFT), bem como, juntar aos autos nova petição inicial de cumprimento de sentença retificando o valor do débito e valor atribuído à causa.
Atente-se que a dívida principal descrita em cada cheque objeto da presente ação deverá ser atualizada da seguinte maneira: valor do cheque corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de emissão do título, acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da primeira apresentação do(s) cheque(s) (Recurso Repetitivo - RESP 1556834/SP - TEMA 942).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC/2015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 14:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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19/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIANA GROBA MENDES BARRETO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial descrito(s) na cártula(s) de cheque(s), os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a data de emissão do título, bem como de juros de mora de 1% ao mês contados da primeira apresentação do(s) cheque(s) (Recurso Repetitivo - RESP 1556834/SP - TEMA 942).
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 08:44
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JULIANA GROBA MENDES BARRETO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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13/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 11:31
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:31
Outras decisões
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25/09/2023 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar nova planilha de débitos e adequar a petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 08:15
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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