TJDFT - 0714842-48.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LEOPOLDINA GONCALVES FLORENCIO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714842-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA EXECUTADO: LEOPOLDINA GONCALVES FLORENCIO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em desfavor de LEOPOLDINA GONCALVES FLORENCIO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos embargos à execução n. 0717359-26.2023.8.07.0007.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:30
Outras decisões
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08/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/12/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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19/12/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 02:23
Recebidos os autos
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17/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de LEOPOLDINA GONCALVES FLORENCIO em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
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26/10/2023 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 20:15
Recebidos os autos
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20/10/2023 20:15
Outras decisões
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19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:01
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714842-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA EXECUTADO: LEOPOLDINA GONCALVES FLORENCIO CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:10:55.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
06/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LEOPOLDINA GONCALVES FLORENCIO em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 20:01
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:01
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 22:03
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:03
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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