TJDFT - 0718023-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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29/05/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718023-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA, conforme teor da decisão de ID 159844331.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 159844331).
A contadoria apresentou os cálculos (ID 222505369), com indicação da quantia total de R$ R$ 21.721,66 (vinte e um mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), incluídos os honorários advocatícios.
A autora concordou com os cálculos (ID 224950692) e o réu manteve-se silente (ID 229039232).
Na impugnação (ID 154799635), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 8.708,39 (oito mil setecentos e oito reais e trinta e nove centavos), com indicação de crédito de R$ 9.881,71 (nove mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença, a autora apresentou planilha da quantia de R$ 18.590,10 (dezoito mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos), com já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, está evidenciado que não ocorre o alegado excesso de execução, razão pela qual o pedido é improcedente.
Em relação à sucumbência, ressalte-se que, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 148965215), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem honorários advocatícios.
Considerando que o Agravo de Instrumento nº 0721909-51.2024.8.07.0000 não foi provido, após a preclusão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 143561628) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 148965215.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718023-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento n° 0721909-51.2024.8.07.0000, constata-se, na data de hoje, que o referido recurso ainda encontra-se concluso ao relator para julgamento.
Portanto, aguarda-se a comunicação do efeito atribuído ao recurso.
Comunicado o efeito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 198519903.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:28
Outras decisões
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07/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718023-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da apresentação de cálculos retificados pela Contadoria Judicial no ID 193240051, e a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem quanto aos cálculos.
Após, retornem os autos conclusos para fixação do valor devido e apuração de eventual excesso.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:39
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718023-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão da contadoria judicial de ID 182024145, trazendo aos autos a planilha referente aos percentuais da taxa SELIC somada às taxas de juros que entende devidas e que resultaram no percentual de 169,0302%.
Em seguida, retornem os autos à contadoria judicial para manifestação, nos termos do despacho de ID 173953967, e, por fim, venham os autos novamente conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718023-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 170872523.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:42:03.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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24/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
12/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/05/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:13
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 16:08
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:08
Deferido o pedido de EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *59.***.*27-91 (AUTOR).
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07/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:53
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:53
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:05
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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