TJDFT - 0717103-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LILIANA DEUCHER DUTRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ZILDOMAR DEUCHER JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SIDNEY STORCH DUTRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, após a preclusão da referida decisão e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:34
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCIA KELLY DA SILVA ALVES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de LILIANA DEUCHER DUTRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de SIDNEY STORCH DUTRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ZILDOMAR DEUCHER JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717103-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCIA KELLY DA SILVA ALVES REQUERIDO: SIDNEY STORCH DUTRA, LILIANA DEUCHER DUTRA, ZILDOMAR DEUCHER JUNIOR DESPACHO Manifeste-se a parte requerente acerca das peças defensivas de IDs 184834234, 184836100 e 184836110, bem como acerca da alegação da própria pessoa jurídica executada de ID 181600790.
Promova-se em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
ANOTE-SE a gratuidade, já deferida no feito principal.
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 08:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:07
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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