TJDFT - 0711813-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711813-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:33:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711813-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 172425625.
Sendo assim, tendo em vista os depósitos realizados pelo executado para o pagamento das RPV’s (ID 171116309), expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias aos credores devidos, deferido, desde logo, o ressarcimento do valor das custas processuais ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:08:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:47
Deferido o pedido de ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA - CPF: *10.***.*91-53 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711813-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH VIEIRA FILGUEIRAS DE PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Retifico e torno sem efeito a certidão de ID nº 165804926 que remeteu os autos a Contadoria.
Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:41:24.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
06/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:47
Outras decisões
-
19/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:58
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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