TJDFT - 0712645-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DEBORA DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Ademais, ressalto ao exequente a possibilidade de emissão de certidão para que a proceda diretamente, nos termos do art. 517, § 1º, do CPC.
Inclusive, a mencionada certidão já foi expedida no ID 192571882 para os fins pretendidos no recente pedido deduzido.
Da mesma forma, o pedido de expedição de mandado de penhora já foi apreciado e indeferido, conforme decisão de ID 178329962, visto que na diligência realizada pelo ID 157469471, foi informado que a executada se encontra desempregada e que mora de favor na casa de seu irmão. intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora pertencentes a executada, sob pena de suspensão do presente cumprimento nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/04/2024 20:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:25
Indeferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DEBORA DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria (ID 190054499), tendo em vista que a atualização deve observar apenas a atualização monetária e juros nos parâmetros fixados.
Esclareço que a exequente poderá partir da última atualização, realizada no ID 170276633, e atualizar o valor apresentado na planilha de ID 170276636 com a devida aplicação dos juros a partir daquela data.
Assim, renovo a intimação para apresentação de planilha atualizada, nos moldes do ID 189698195.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:55
Indeferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DEBORA DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189194656 para expedição de certidão nos moldes do art. 517 do CPC.
Antes, contudo, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, decotando os valores já recebidos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a planilha, expeça-se e, após, intime-se a exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:34
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DEBORA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 187995114, realizei consulta das Declarações de Imposto de Renda da parte executada no sistema INFOJUD, a qual resultou INFRUTÍFERA, conforme comprovantes anexos.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Geral -
28/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN Executado: DÉBORA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada da Ata de audiência de conciliação de ID. nº 185601092, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
02/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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02/02/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DEBORA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
Após, aguarde-se o resultado do SISBAJUD conforme determinação exarada na decisão de ID n. 171055723.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
11/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712645-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DEBORA DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 166969514) em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 100,47, mais acréscimos legais, conforme dados bancários informados em ID 170276639.
Outrossim, cuida-se de novo pedido de penhora eletrônica de valores (ID 170276633).
Com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo, DEFIRO o pedido e determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se frustrada, renovar a diligência por mais 30 dias, certificando nos autos; b) se positiva, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; c) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; d) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; e) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; f) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; g) intimar o exequente para promover o andamento do feito em 15 dias, caso as duas tentativas do SISBAJUD restem frustradas.
Por fim, postergo a análise dos demais pleitos de ID 170276633 para momento posterior ao resultado da penhora eletrônica de valores.
Reforço que, se ocorrer inércia do exequente no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de DEBORA DIAS DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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25/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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01/06/2023 22:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:43
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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18/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 18:14
Desentranhado o documento
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20/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
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18/12/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 22:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DEBORA DIAS DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2022 12:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 12:51
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de DEBORA DIAS DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DEBORA DIAS DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/04/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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