TJDFT - 0750950-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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20/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARISA DELGADO VIANA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0750950-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA DELGADO VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria para mera atualização, o que torna desnecessária nova intimação das partes.
Com o retorno, certifique-se sobre a existência de bloqueio SISBAJUD ou depósito realizado pelo executado nos autos e respectivo(s) valor(es).
Em caso positivo, façam os autos conclusos para sentença.
Em caso negativo, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT.
Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:24
Outras decisões
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15/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:46
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 15:00
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARISA DELGADO VIANA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:16
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:16
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750950-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARISA DELGADO VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: 9999, QUADRA 1 CONJUNTO G CASA 56, VILA BURITIS, BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-107 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2023 19:56
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:56
Outras decisões
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08/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/09/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/09/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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