TJDFT - 0714361-59.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714361-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRIS ALVES DE SOUSA, JAINE ALVES PANTA COSTA, MAURO LUCIO ALVES PANTA, VANIA LUCIA ALVES PANTA, CESAR ALVES PANTA, CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS, GRAZIELA DOS SANTOS PANTA, GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA, IGOR ALVES DE SOUSA, GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA, GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE ALVES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ ALVES, ocorrido em 25.5.2017 (ID 110831891, pág. 17).
Herdeiros: - Célia Maria Alves Panta, procuração e RG: ID 184732593 - Mauro Lúcio Alves Panta, procuração e RG: ID 184735895 - César Alves Panta, procuração e RG ID 184732594 - Vânia Lúcia Alves Panta, procuração e RG: ID 116963776 - Jaine Alves Panta Costa, procuração e RG: ID 116963776 - Igor Alves de Sousa, citado ID 133487124 - Iris Alves de Sousa, procuração e RG: ID 116963776 - Carlos Alberto Panta, herdeiro pré-morto, falecido em 27.8.2010 (ID 184732591) - Gleice Cristina dos Santos Panta, citada ID 133487132 - Graziela dos Santos Panta, citada ID 133487136 - Gleiciane Cristina dos Santos Panta, citada ID 133487122 - Glauciene Cristina dos Santos Panta Araújo, citada ID 133487128 - Carla Cristina dos Santos Panta, citada ID 133456561 - Lorrany Cristina dos Santos Panta, citada ID 131729510 Acervo hereditário: Direitos sob uma loja, de área total de 100,78 m², localizada CD MS SOBRAD CJ D LT 3 LJ 1, CEP 73001970 (cessão de direitos ID 184735896) Direitos sob uma loja, de área total de 100,78 m², localizada CD MS SOBRAD CJ D LT 3 LJ 1, localizada CD MS SOBRAD CJ D LT 3 LJ 2, CEP 73001970 (cessão de direitos ID 184735896) Direitos sob um terreno e edificações, de área total de 2000,00 m², localizado Direitos sob uma loja, localizada DF-150/SOBRADIN KM 4,5 MARGEM ESQUERDA SENTIDO COLORADO CL RESTAURANTE (excluído da partilha ID 162640731) Certidão PGFN: ID 124773128 Certidão CENSEC: ID 124773131 Impugnação ID 134495129 Decisão de impugnação ID 162640731 Avaliação dos imóveis: ID 167134360 e ID 171081458 Esboço de partilha: ID 184732590 Decisão saneadora: ID 199947130 Defiro o pedido formulado pelo inventariante em ID 241156222.
Suspendo o curso do feito por 90 dias, prazo necessário para comprovação da regularidade fiscal.
Intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 17:12
Outras decisões
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30/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:37
Outras decisões
-
12/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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12/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IGOR ALVES DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CESAR ALVES PANTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VANIA LUCIA ALVES PANTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MAURO LUCIO ALVES PANTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JAINE ALVES PANTA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714361-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRIS ALVES DE SOUSA, JAINE ALVES PANTA COSTA, MAURO LUCIO ALVES PANTA, VANIA LUCIA ALVES PANTA, CESAR ALVES PANTA, CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS, GRAZIELA DOS SANTOS PANTA, GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA, IGOR ALVES DE SOUSA, GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA, GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos aos demais herdeiros para que informem se possuem interesse na inventariança.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:05:47.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
10/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de IRIS ALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714361-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRIS ALVES DE SOUSA, JAINE ALVES PANTA COSTA, MAURO LUCIO ALVES PANTA, VANIA LUCIA ALVES PANTA, CESAR ALVES PANTA, CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS, GRAZIELA DOS SANTOS PANTA, GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA, IGOR ALVES DE SOUSA, GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA, GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à inventariante para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:31:46.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
16/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714361-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRIS ALVES DE SOUSA, JAINE ALVES PANTA COSTA, MAURO LUCIO ALVES PANTA, VANIA LUCIA ALVES PANTA, CESAR ALVES PANTA, CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS, GRAZIELA DOS SANTOS PANTA, GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA, IGOR ALVES DE SOUSA, GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA, GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE ALVES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ ALVES, ocorrido em 25.5.2017 (ID 110831891, pág. 17).
Herdeiros: - Célia Maria Alves Panta, procuração e RG: ID 184732593 - Mauro Lúcio Alves Panta, procuração e RG: ID 184735895 - César Alves Panta, procuração e RG ID 184732594 - Vânia Lúcia Alves Panta, procuração e RG: ID 116963776 - Jaine Alves Panta Costa, procuração e RG: ID 116963776 - Igor Alves de Sousa, citado ID 133487124 - Iris Alves de Sousa, procuração e RG: ID 116963776 - Carlos Alberto Panta, herdeiro pré-morto, falecido em 27.8.2010 (ID 184732591) - Gleice Cristina dos Santos Panta, citada ID 133487132 - Graziela dos Santos Panta, citada ID 133487136 - Gleiciane Cristina dos Santos Panta, citada ID 133487122 - Glauciene Cristina dos Santos Panta Araújo, citada ID 133487128 - Carla Cristina dos Santos Panta, citada ID 133456561 - Lorrany Cristina dos Santos Panta, citada ID 131729510 Acervo hereditário: Direitos sob uma loja, de área total de 100,78 m², localizada CD MS SOBRAD CJ D LT 3 LJ 1, CEP 73001970 (cessão de direitos ID 184735896) Direitos sob uma loja, de área total de 100,78 m², localizada CD MS SOBRAD CJ D LT 3 LJ 1, localizada CD MS SOBRAD CJ D LT 3 LJ 2, CEP 73001970 (cessão de direitos ID 184735896) Direitos sob um terreno e edificações, de área total de 2000,00 m², localizado Direitos sob uma loja, localizada DF-150/SOBRADIN KM 4,5 MARGEM ESQUERDA SENTIDO COLORADO CL RESTAURANTE (excluído da partilha ID 162640731) Certidão PGFN: ID 124773128 Certidão CENSEC: ID 124773131 Impugnação ID 134495129 Decisão de impugnação ID 162640731 Avaliação dos imóveis: ID 167134360 e ID 171081458 Esboço de partilha: ID 184732590 As herdeiras Graziela, Gleiciane, Lorrany e Carla impugnaram o esboço de partilha, por não concordar com a metragem do imóvel, alegando que no documento no id 184735896 demostra a área total do imóvel 105,30 M² e não 100 M² (ID 185910994, ID 186354425 e ID 191936649).
O inventariante postulou o indeferimento do pedido. É o relatório.
DECIDO.
Não obstante a informação contida na cessão de direitos, acerca da metragem dos imóveis (105,30m²), os registros públicos indicam a metragem de 100,78m² (ID 110834897 e ID 110834898), devendo constar a metragem oficial, a fim de viabilizar a averbação do formal de partilha.
Por fim, a discussão sobre pagamento de aluguel dos imóveis deverá ser remetida às vias ordinárias, por ser incompatível com o rito do inventário, conforme norma insculpida no art. 612 do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
POSSE EXCLUSIVA DE IMÓVEL POR HERDEIRO.
QUESTÃO DE ORDEM PATRIMONIAL E LITIGIOSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
LEGITIMIDADE DOS COERDEIROS PARA DEMANDAR OS BENS DA HERANÇA, ENQUANTO NÃO HOUVER PARTILHA DO IMÓVEL.
QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE ALUGUEL.
INDICAÇÃO PELOS AUTORES COM BASE EM SITE DE INTERNET.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA EM CONTESTAÇÃO.
FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
INÉRCIA DO RÉU.
MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO.
ABATIMENTO DE VALORES GASTOS COM IPTU, TLP E OUTROS.
NÃO CABIMENTO.
HERDEIRO QUE USUFRUI EXCLUSIVAMENTE DO IMÓVEL NO QUAL FIXOU RESIDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 28 da Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), compete à Vara de Órfãos e Sucessões a análise das questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, quando as alegações se acharem provadas por documento, sendo vedada a jurisdição litigiosa. 1.1.
O pagamento de frutos pela fruição exclusiva de um dos bens do acervo do inventário, por se tratar de questão litigiosa e puramente patrimonial, afasta a competência do juízo da sucessão e impõe que as partes recorram às vias ordinárias na seara cível.
Preliminar de incompetência absoluta do juízo cível rejeitada. 2.
Enquanto não houver a partilha, todos os coerdeiros, legítimos e testamentários, têm a propriedade e posse dos bens herdados de forma indivisível, regulada pelas normas relativas ao condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC.
Possível o ajuizamento de ação pelos herdeiros para cobrança de aluguéis referentes ao imóvel que se encontra na posse exclusiva de um dos herdeiros.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3.
Irretocável a sentença quanto ao reconhecimento de que, não estando os coerdeiros na posse do bem, têm eles o direito de requerer aluguel, em percentual correspondente à sua cota-parte no condomínio, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do herdeiro que mantém a posse exclusiva do imóvel. 4.
Valor do aluguel fixado pelo juízo de origem que comporta reanálise nesta instância recursal, diante da inexistência de impugnação específica pelo réu/apelante em contestação ou quando instado a especificação de eventuais provas que pretendia produzir. 5.
Embora as despesas de conservação do condomínio sejam de responsabilidade de todos os condôminos, conforme previsto no art. 1.315, caso a posse do bem seja exercida de forma exclusiva por um dos condôminos, no caso o herdeiro apelante, sem a devida contraprestação para os demais, incumbe a este o pagamento das obrigações, além dos tributos devidos no período do uso exclusivo. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Honorários majorados. (Acórdão 1752783, 07228154320218070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 14/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, rejeito a impugnação.
Intimem-se.
Intime-se a Fazenda Pública.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:17
Outras decisões
-
21/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IGOR ALVES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714361-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRIS ALVES DE SOUSA, JAINE ALVES PANTA COSTA, MAURO LUCIO ALVES PANTA, VANIA LUCIA ALVES PANTA, CESAR ALVES PANTA, CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS, GRAZIELA DOS SANTOS PANTA, GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA, IGOR ALVES DE SOUSA, GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA, GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos aos herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:45:48.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
29/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de IGOR ALVES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714361-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRIS ALVES DE SOUSA, JAINE ALVES PANTA COSTA, MAURO LUCIO ALVES PANTA, VANIA LUCIA ALVES PANTA, CESAR ALVES PANTA, CELIA MARIA ALVES PANTA SANTOS, GRAZIELA DOS SANTOS PANTA, GLEICE CRISTINA SANTOS PANTA, IGOR ALVES DE SOUSA, GLEICIANE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, LORRANY CRISTINA DOS SANTOS PANTA, GLAUCIENE CRISTINA DOS SANTOS PANTA, CARLA CRISTINA DOS SANTOS PANTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, faço vista dos autos aos herdeiros para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a avaliação nos imóveis.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:23:19.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
08/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Outras decisões
-
03/04/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/04/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Igor Alves de Sousa em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Graziela dos Santos Panta em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Gleiciane Cristina dos Santos Panta em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Cristina dos Santos Panta em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Glauciene Cristina dos Santos Panta Araújo em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Carla Cristina dos Santos Panta em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Lorrany Cristina dos Santos Panta em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IRIS ALVES DE SOUSA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 21:19
Expedição de Termo.
-
16/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de IRIS ALVES DE SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
27/03/2022 22:01
Recebidos os autos
-
27/03/2022 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2022 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 13:49
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/02/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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