TJDFT - 0727550-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DANTAS em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DANTAS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DANTAS em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:20
Indeferida a petição inicial
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06/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DANTAS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727550-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO MOREIRA DANTAS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.
Deve o autor: a) diligenciar junto à requerida para obter cópia do contrato em questão; e b) apresentar os extratos bancários referentes ao período de maio de 2021, quando foi incluído o empréstimo consignado, considerando que alega não haver recebido nenhuma quantia referente ao empréstimo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/09/2023 21:33
Recebidos os autos
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10/09/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2023 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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