TJDFT - 0717466-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:06
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:07
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desta forma, emende-se a petição inicial para que junte aos autos os seguintes documentos, caso ainda faltantes: ( a) Do autor da herança: ( a.1) certidão de óbito; ( a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver); ( a.3) cópias de seu RG e CPF; ( a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); ( a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC; ( b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: ( b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio); ( b.2) certidão de nascimento ou casamento; ( b.3) cópias do RG e do CPF; ( c) De cada imóvel: ( c.1) documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); ( c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovara cadeia dominial do bem; ( c.3)certidão de ônus ou transcrição atualizada; ( c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); ( c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado para o cálculo das custas processuais e dos tributos. ( d) De cada veículo: ( d.1) CRLV atual; ( d.2)documento que comprove a extinção do gravame, se houver; ( d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Por oportuno, fica o autor ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem.
Observo, ainda, que o documento de Id 169892706 indica que o imóvel não está registrado em nome do falecido. e) Da pessoa jurídica: (e.1)cópia do ato constitutivo; ( e.2) cópia da ata da última assembleia; ( e.3)cópia do último balanço patrimonial; ( e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; ( e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); 5.
Das contas bancárias: Extrato de contas bancárias recente.
Prazo: 20 (vinte dias).
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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