TJDFT - 0710448-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:47
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710448-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOCELMA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: THAIS CRUVINEL SILVA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica, a exequente, dispensada do encargo de depositária fiel do título objeto da demanda.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a exequente.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
06/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/03/2024 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/03/2024 07:00
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO - CPF: *45.***.*08-10 (EXEQUENTE) em 05/03/2024.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:20
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2024 07:06
Decorrido prazo de THAIS CRUVINEL SILVA - CPF: *57.***.*90-95 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de THAIS CRUVINEL SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/02/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de THAIS CRUVINEL SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710448-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOCELMA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: THAIS CRUVINEL SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2024 14:18
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO - CPF: *45.***.*08-10 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710448-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOCELMA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: THAIS CRUVINEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora da parte THAIS CRUVINEL SILVA - CPF: *57.***.*90-95 (EXECUTADO) de ID 180681617 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 183526154.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
15/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:33
Deferido o pedido de JOCELMA SOUSA ARAUJO - CPF: *45.***.*08-10 (AUTOR).
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de JOCELMA SOUSA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Deferido em parte o pedido de JOCELMA SOUSA ARAUJO - CPF: *45.***.*08-10 (AUTOR)
-
23/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:13
Outras decisões
-
14/11/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 16:17
Decorrido prazo de THAIS CRUVINEL SILVA - CPF: *57.***.*90-95 (REU) em 07/11/2023.
-
09/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de THAIS CRUVINEL SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:30
Outras decisões
-
25/10/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710448-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: JOCELMA SOUSA ARAUJO REU: THAIS CRUVINEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário da execução.
De ordem, intime-se a exequente para que indique bens da executada passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:10:11.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
11/09/2023 17:11
Decorrido prazo de THAIS CRUVINEL SILVA - CPF: *57.***.*90-95 (REU) em 01/09/2023.
-
03/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:40
Outras decisões
-
08/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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