TJDFT - 0719470-12.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 05:36
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719470-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (Id.203281911).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Remova-se a restrição Renajud de Id.111400572.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 13:00:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:23
Homologado o pedido
-
09/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719470-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
No entanto, não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Assim, além de não existir garantia de efetividade da medida, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido causa prejuízo aos demais feitos que tramitam neste juízo, que possui um enorme acervo processual e uma das maiores distribuições do TJDFT.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido de expedição de ofício.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 13:01:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/01/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2024 07:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2024 07:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:49
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719470-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id. 171019848, a parte autora comunica que cedeu o crédito objeto da presente ação de busca e apreensão, bem como requer que seja deferida a substituição processual para que o polo ativo da ação passe a ser ocupado pela cessionária “ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS” Consoante entendimento firmado no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, é admissível a substituição processual, em ação de busca e apreensão, quando demonstrada a cessão de crédito decorrente do contrato de alienação fiduciária (precedente: Acórdão 1626835, 1ª TC, DJE: 27/10/2022).
No caso dos autos, o requerimento foi instruído com a devida prova da cessão de crédito.
Defiro, pois, a substituição processual para que passe a constar no polo ativo a pessoa jurídica “ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS”.
Retifique-se o polo ativo e anote-se o nome dos advogados indicados na petição.
Defiro a pesquisa no sistema SNIPER.
Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo, conforme decisão de Id. 159763783.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 15:21:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:26
Outras decisões
-
05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:31
Outras decisões
-
22/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2021 08:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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