TJDFT - 0703600-05.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LANIUS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703600-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO RODRIGUES LANIUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183955376).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, para as chaves pix indicadas no ID 173381430 , da seguinte forma: a) R$ 43.473,45 (quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 24.831,10 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dez centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LANIUS em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 17:04
Outras decisões
-
09/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703600-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO RODRIGUES LANIUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703600-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO RODRIGUES LANIUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:27:36.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:29
Outras decisões
-
13/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:37
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 12:53
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LANIUS em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
07/09/2022 21:34
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LANIUS em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:33
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2022 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LANIUS em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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