TJDFT - 0704234-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:39
Outras decisões
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20/08/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704234-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face da decisão de ID 234782079 (ID 236022180).
Segundo o embargante, não houve a dedução dos valores já quitados pelo Distrito Federal, para fim de elaboração do saldo remanescente.
Conforme consignado ao ID 236121193, não constavam nos autos comprovantes de depósitos judiciais, razão pela qual o CJU foi chamado a certificar nos autos a existência de valores.
Nos termos da certidão de ID 236235911, de fato foram realizados dois depósitos em 29/04/2024, os quais encontram-se em conta vinculada aos autos.
Nesse sentido, ACOLHO os embargos de declaração opostos e, em consequência, REVOGO a decisão de ID 234782079 e, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente apresente nova planilha de cálculos atualizados, observada a dedução dos valores ora depositados aos autos (IDs 236022181, 236022182, 236022183 e 236235911).
Com os cálculos, intime-se o DF.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/05/2025 13:35
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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17/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2025 14:43
Outras decisões
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16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:11
Outras decisões
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:10
Outras decisões
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19/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704234-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos estavam suspensos para aguardar julgamento de AGI.
Consta informação definitiva de julgamento do recurso.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, Ente Público, já contada dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/01/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/04/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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02/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704234-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Constam nos autos o julgamento de dois agravos.
O AGI 0703194-92.2023.8.07.0000 (ID 171718677) foi provido para indeferir o pedido de expedição de requisitório pelo valor incontroverso.
O AGI 0716898-75.2023.8.07.0000 (ID 177657859) restou improvido.
Desse modo, a execução deve prosseguir conforme determinado em ID 127258430 e 128605627.
Tendo em vista que a Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados em ID 144296059, remetam-se os autos à expedição de RPV do valor principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com base nos cálculos atualizados em ID 144296059, remetam-se os autos à expedição de RPV do valor principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:04
Outras decisões
-
08/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2023 01:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704234-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
O exequente requereu renúncia ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV.
Ante o pedido expresso do exequente, HOMOLOGO a renúncia supramencionada.
Todavia, conforme devidamente fundamentado nas decisões de IDs 155048796 e 151252824, não há de se falar em valores incontroversos, razão pela qual é imprescindível o trânsito em julgado do AGI nº 0703194-92.2023.8.07.0000 para prosseguimento do cumprimento de sentença e expedição dos requisitórios.
Ademais, verifica-se que a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento, nº 0716898-75.2023.8.07.0000, em face das decisões supramencionadas, todavia a tutela recursal foi indeferida (ID 157775372).
Assim, mantenho a suspensão dos autos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Remetam-se os autos para “aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP. 3.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0703194-92.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO - CPF: *61.***.*30-87 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2023 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 18:59
Indeferido o pedido de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO - CPF: *61.***.*30-87 (REQUERENTE)
-
03/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/02/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/12/2022 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 01:20
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:40
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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