TJDFT - 0717669-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO VILSON GETTEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:40:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
15/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO VILSON GETTEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do laudo de id. 187231540 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:08:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2024 21:51
Juntada de Petição de laudo
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09/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO VILSON GETTEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista o depósito dos honorários periciais por parte do requerido, id. 185625857, fica o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Prazo de conclusão do laudo: 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:37:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO VILSON GETTEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
Por meio da decisão de id. 178707239, restou determinada a realização de perícia contábil para se apurar eventual valor devido, sendo consignado, na oportunidade, que os honorários do expert seriam suportados pelo requerido.
Intimado, o perito apresentou proposta no valor de R$ 4.550,00, id. 182249184.
As partes concordaram com o valor apresentado, id. 184296247 e id. 184087020.
Decido.
Ante a concordância das partes, homologo o valor de R$ 4.550,00 proposto pelo perito.
Concedo prazo de 10 dias para a parte requerida efetuar o depósito dos valores em questão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:12:14.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOAO VILSON GETTEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença iniciado por JOAO VILSON GETTEN contra o BANCO DO BRASIL S.A., em razão do julgamento da ACP 94-008514-1, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, pendente de julgamento final no Recurso Especial.
Por meio da decisão de id. 156693592, restou declarada a incompetência deste Juízo para processamento da demanda, sendo determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Diamantino/MT.
Contra tal decisão, interpôs o autor recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido para determinar a competência desta 16ª Vara Cível de Brasília/DF para processamento da demanda (id. 171162295).
Em cumprimento à referida decisão, dou regular prosseguimento ao feito.
Inicialmente, defiro a tramitação prioritária do presente feito com fulcro no artigo 71 do Estatuto de Idoso.
Anote-se.
Nos termos do artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, apresentarem documentos e/ou pareceres elucidativos para fins de liquidação do julgado.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida juntar aos autos a documentação solicitada pelo autor em sua inicial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:42:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 22:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:10
Declarada incompetência
-
26/04/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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