TJDFT - 0724299-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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25/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE SANTOS VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE SANTOS VIEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724299-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ALINE SANTOS VIEIRA SUSCITADO: CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA à sentença de id. 208364530.
A referida sentença extinguiu o processo por falta de interesse de agir em virtude do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica já ter sido resolvido por meio da decisão de id. 162856617, a qual já precluiu, deferindo os pedidos do autor.
Em seus embargos, alega a parte requerida existência de erro material, uma vez que aponta de maneira equivocada o endereço da ré.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Sem razão a parte requerida.
A sentença em comento apenas reproduziu trecho da decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Na referida decisão, e não na sentença embargada, que consta a qualificação da requerida, incluindo aí seu endereço: Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e incluo no polo passivo do cumprimento de sentença CLÍNICA MEDICAL TAGAUTINGA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-29, com sede na QNA 54, Lote 12, Taguatinga Norte- DF, CEP: 72110-540, a qual responderá com seu patrimônio para a satisfação do crédito.
Desta feita, deveria a parte requerida ter embargado da decisão em comento e não da sentença proferida.
Não o fazendo, há preclusão do comando acima disposto.
Entretanto, nada impede que a parte requerida solicite a alteração em questão nos autos principais.
No presente feito, não obstante, nada mais há a ser discutido.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença embargada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:38:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724299-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ALINE SANTOS VIEIRA SUSCITADO: CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica suscitado por ALINE SANTOS VIEIRA em desfavor de CLÍNICA ESTÉTICA TAGUATINGA NORTE LTDA. e de CLÍNICA MEDICAL TAGAUTINGA EIRELI.
Por meio da decisão de id. 162856617, o referido incidente foi deferido nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e incluo no polo passivo do cumprimento de sentença CLÍNICA MEDICAL TAGAUTINGA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-29, com sede na QNA 54, Lote 12, Taguatinga Norte- DF, CEP: 72110-540, a qual responderá com seu patrimônio para a satisfação do crédito.
PROCEDA-SE ao cadastramento nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações dos sócios inseridas no contrato social, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
TRASLADE-SE cópia para os autos principais.
Contra tal decisão, interpôs a parte requerida recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi negado provimento, conforme documento de id. 208223554.
Assim, nada mais havendo a ser discutido no presente processo, uma vez finalizado o incidente, inexistente utilidade/necessidade da continuidade de sua tramitação.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo réu.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da presente sentença para o processo n. 0734795-89.2018.8.07.0001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:56:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724299-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ALINE SANTOS VIEIRA SUSCITADO: CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica suscitado por ALINE SANTOS VIEIRA em desfavor de CLÍNICA ESTÉTICA TAGUATINGA NORTE LTDA. e de CLÍNICA MEDICAL TAGAUTINGA EIRELI.
Por meio da decisão de id. 162856617, o referido incidente foi deferido nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e incluo no polo passivo do cumprimento de sentença CLÍNICA MEDICAL TAGAUTINGA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-29, com sede na QNA 54, Lote 12, Taguatinga Norte- DF, CEP: 72110-540, a qual responderá com seu patrimônio para a satisfação do crédito.
PROCEDA-SE ao cadastramento nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações dos sócios inseridas no contrato social, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
TRASLADE-SE cópia para os autos principais.
Contra tal decisão, interpôs a parte requerida recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi indeferido o efeito suspensivo solicitado, conforme documento de id. 170885012.
Desta feita, cumpra-se a decisão de id. 162856617, incluindo-se CLÍNICA MEDICAL TAGAUTINGA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-29, com sede na QNA 54, Lote 12, Taguatinga Norte- DF, CEP: 72110-540 no pólo passivo do processo n. 0734795-89.2018.8.07.0001.
Sem prejuízo, suspendo o feito até julgamento do AGI n. 0724299-93.2021.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:50:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 22:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ALINE SANTOS VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:40
Indeferido o pedido de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-92 (SUSCITADO), CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-29 (SUSCITADO) e ALINE SANTOS VIEIRA - CPF: *09.***.*57-60 (SUSCITANTE)
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20/07/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ALINE SANTOS VIEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/07/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:03
Deferido o pedido de ALINE SANTOS VIEIRA - CPF: *09.***.*57-60 (SUSCITANTE).
-
20/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:17
Deferido o pedido de ALINE SANTOS VIEIRA - CPF: *09.***.*57-60 (SUSCITANTE).
-
09/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ALINE SANTOS VIEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2022 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:55
Deferido o pedido de ALINE SANTOS VIEIRA - CPF: *09.***.*57-60 (SUSCITANTE).
-
01/09/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:36
Deferido o pedido de ALINE SANTOS VIEIRA - CPF: *09.***.*57-60 (SUSCITANTE).
-
22/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:53
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA LAGO SUL LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ALINE SANTOS VIEIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:01
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2021 12:01
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2021 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2021 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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