TJDFT - 0705570-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 23:10
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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14/02/2025 11:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:26
Deferido o pedido de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE - CPF: *22.***.*51-72 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 220593184 e concedo o prazo de 5 dias, após o qual deverá dar andamento no feito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:30
Deferido o pedido de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE - CPF: *22.***.*51-72 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 14 de outubro de 2024 12:07:43.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU DECISÃO Anote-se a gratuidade de justiça concedida à ré pela sentença.
Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Penhora / Depósito/ Avaliação (9163).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 16.477,15.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Intimação/Defensoria Pública: Por se tratar de réu, patrocinado pela DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:56:46.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:43
Outras decisões
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14/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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13/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:16
Outras decisões
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05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência de que a contraproposta para acordo foi recusada.
Faço os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
No prazo acima, manifeste-se a parte requerida sobre contraproposta para acordo lançada em réplica.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados NÃO FORAM CUMPRIDOS, conforme certidões dos oficiais de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 09:53:47.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU DECISÃO Deixo de redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia.
Os mandados de citação deverão ser cumpridos nos endereços indicados na petição de ID 187971870.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:14
Outras decisões
-
29/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 13:35:59.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
20/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU CERTIDÃO De ordem, cancelo a audiência designada considerando que a requerida não foi citada e intimada.
Faço aguardar o prazo da parte autora.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 14:15:04.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
15/02/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 184894791.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 12:35:25.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
01/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 16/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 11:16:10.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019,fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo e anexadas ao ID 170535731 e seguintes já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE REQUERIDO: CREUZA SILVA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas de consultas aos demais Sistemas, no ID 170535731.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 13:26:32.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
05/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:22
Outras decisões
-
16/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEIDE CARDOSO DA TRINDADE em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:03
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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