TJDFT - 0703289-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos opostos para constituir de pleno direito o título executivo judicial em questão, no valor supracitado, convertendo-se o mandado inicial em executivo e prosseguindo na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, porém desproporcional, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na proporção de 90% para a Embargante e 10% para o Embargado.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Fica sobrestada a cobrança da verba de sucumbência em relação à parte Embargada, eis que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. (ids 156200430 e 170958705).
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 16 de junho de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:09
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
14/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2025 23:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 23:19
Juntada de Petição de razões finais
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23/05/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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23/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
16/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:42
Deferido o pedido de SIDNEY COSTA SANTOS - CPF: *52.***.*83-20 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703289-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIDNEY COSTA SANTOS REQUERIDO: SUZI DA SILVA ROCHA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a petição ID192064278 da parte ré e demais documentos.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703289-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIDNEY COSTA SANTOS REQUERIDO: SUZI DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, rejeito a impugnação à concessão da justiçra gratuita para a parte requerente, visto que não acostou um documento que afaste a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência chancelada pela parte.
Cinge-se a controvérsia no vício de consentimento no momento de chancelar a prova escrita que embasa a presente ação monitória e na prestação do serviço que a requerida alega que jamais existiu.
Ao passo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para as partes especificarem as provas que pretendem produzir para solucionar a controvérsia ou requererem a produção da prova necessária, sob pena de julgamento da forma que se encontra.
No tocante as testemunhas arroladas pelo autor e o intuito de comprovar o serviço prestado, esclareça, no mesmo prazo concedido para as partes, qual a relação que possui com as testemunhas e quais serviços cada uma pretende comprovar, especificando quais serviços foram prestados, juntando provas que corroborem com sua alegação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:58
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 18:02
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:02
Outras decisões
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20/04/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/04/2023 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 10:07
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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