TJDFT - 0709015-56.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de BRECHO PINK LTDA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BRECHO PINK LTDA em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709015-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: VANDERLI DA SILVA BRITO, BRECHO PINK LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em desfavor de VANDERLI DA SILVA BRITO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
05/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 23:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:06
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:49
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:49
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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