TJDFT - 0710049-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 23:37
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CLESIO DE CASTRO em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710049-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLESIO DE CASTRO, MAURILIO MONTEIRO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foram então expedidos alvarás de levantamento em favor da parte exequente.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 171123126.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CLESIO DE CASTRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MAURILIO MONTEIRO DE ABREU em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 20:12
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:25
Outras decisões
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20/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/09/2022 22:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CLESIO DE CASTRO em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MAURILIO MONTEIRO DE ABREU em 15/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:36
Recebidos os autos
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14/07/2022 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/07/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 22:19
Juntada de Petição de impugnação
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29/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:28
Recebidos os autos
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28/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/06/2022 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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