TJDFT - 0703067-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/06/2025 20:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 12/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703067-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE, PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES, MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Atendendo a pedido da parte credora (ID 166880899), foi emitida ordem de bloqueio pelo Sisbajud, sem dar ciência prévia ao interessado, de ativos mantidos pela parte devedora em instituições financeiras, de acordo com o valor indicado do credor, nos termos do art. 854 do CPC.
II - Conforme relatório anexo, a ordem para tornar indisponíveis valores mantidos pela parte devedora em instituições financeiras restou exitosa, ainda que parcialmente.
III - Os valores bloqueados foram transferidos para a conta vinculada a este Juízo, com desbloqueio de eventual excesso.
Determino a CONVERSÃO EM PENHORA da quantia de R$ 56.711,90, independentemente de lavratura de termo.
IV - Tal medida se justifica porque, tornados indisponíveis os ativos financeiros, a importância bloqueada não sofre nenhum tipo de acréscimo a título de atualização monetária ou juros até que venha a ser transferida para conta judicial.
V - Nesse sentido, é de interesse comum que, uma vez constrito, o montante possa ser atualizado monetariamente, a fim de não ter seu valor real corroído pela variação inflacionária, independente de eventual questionamento pela parte devedora.
VI - Saliente-se,
por outro lado, que a conversão em penhora de imediato não prejudica o devedor, que tem preservada a oportunidade de defesa, bem como pode reaver eventual quantia indevidamente penhorada por meio de alvará.
VII - Dessa forma, há necessidade de compatibilizar o disposto no art. 854, §§ 2º a 5º, do CPC, com os princípios contidos nos arts. 4º e 8º do CPC, notadamente os que garantem a solução do litígio em prazo razoável e a aplicação das regras de modo a garantir o máximo de eficiência.
VIII - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º a 4º, do CPC), a fim de que se manifeste sobre a penhora, no prazo de QUINZE DIAS.
IX - Transcorrido o prazo sem manifestação ou, havendo impugnação, venha ela a ser rejeitada, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora, do valor penhorado, bem como intime-a para que informe, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora.
No silêncio do credor, presume-se a quitação da dívida.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:20:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 17/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:43
Publicado Edital em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:31
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/03/2022 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2022 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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