TJDFT - 0705004-81.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705004-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE CERRADO GOIANO LTDA, PEDRO MARQUES VIANA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RESTAURANTE CERRADO GOIANO LTDA e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 16/12/2024, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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21/11/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705004-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE CERRADO GOIANO LTDA, PEDRO MARQUES VIANA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 21/11/2023, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_15h BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 17:36:12. -
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705004-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE CERRADO GOIANO LTDA, PEDRO MARQUES VIANA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:11
Deferido o pedido de PEDRO MARQUES VIANA JUNIOR - CPF: *19.***.*64-87 (EXECUTADO).
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
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27/08/2023 01:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RESTAURANTE CERRADO GOIANO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES VIANA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RESTAURANTE CERRADO GOIANO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 21:04
Recebidos os autos
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23/03/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:04
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 18:37
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:37
Declarada incompetência
-
21/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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