TJDFT - 0700793-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 20:04
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS - CPF: *90.***.*39-90 (REQUERENTE) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a reativação dos réus no polo passivo da demanda, a fim de se viabilizar a intimação.
Após, intime-se o requerente da petição retro para que promova o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 29 de agosto de 2023 09:50:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
08/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/07/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 18:09
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:32
Outras decisões
-
22/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 20:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
06/05/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2022 21:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2022 07:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 07:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 10:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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